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Official data from INPI

MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E A MINERAÇÃO DE HIDRATO DE GÁS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · JP2006316726

Application data

Number

PI0615124

Type

Invention Patent

Filing

08/25/2006

Publication

01/02/2013

PCT

JP2006316726

Progress at the INPI

  1. Filing08/25/06
  2. Publication01/02/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/01/2015. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Central Research Institute Of Electric Power Industry

JP

Inventors

Y. I. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-245769 · 08/26/2005

Abstract

MÉTODOS PARA A PRODUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E A MINERAÇÃO DE HIDRATO DE GÁS. Um hidrato de gás é produzido pela microparticulação de uma molécula hóspede líquida em uma micropartícula menor do quem um espaço estreito nos estratos, dispersando a micropartícula em água para fornecer uma emulsão, e injetar a emulsão no espaço estreito sob tais condições de temperatura/pressão em que a molécula hóspede pode ser convertida em um hidrato, desse modo dispersando a molécula hóspede uniformemente no espaço estreito nos estratos e formando um hidrato de gás.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2320 de 23-06-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/01/2015

RPI 2343

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

06/23/2015

RPI 2320

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

01/02/2013

RPI 2191

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

01/24/2012

RPI 2142

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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