Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
Application data
Number
PI0613435Type
Filing
Publication
PCT
EP2006006402 The application was refused on 06/06/2017 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 06/06/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
O. O. (pessoa física)
FI
Inventors
E. S. (pessoa física)
DE
M. W. (pessoa física)
CH
W. R. (pessoa física)
AU
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2005 032 797.4 · 07/14/2005
Abstract
PROCESSO E INSTALAÇÃO PARA UMA CONDENSAÇÃO DE TRIÓXIDO DE ENXOFRE PROVENIENTE DE GASES DE PARTIDA QUENTES. A presente invenção refere-se a um processo para a condensação de trióxído de enxofre proveniente dos gases de partida quentes que compreende as seguintes etapas: a) resfriar o gás de partida em uma temperatura de 40 a 45 C em pelo menos um trocador de calor (3) (4), em que um gás é usado como meio de resfriamento, b) introduzir o gás de partida resfriado em um dispositivo de condensação (5), c) condensar o triáxido de enxofre no dispositivo de condensação (5), em que um líquido quimicamente inerte em relação ao triáxido de enxofre é usado como meio de resfriamento, e d) retirar o trióxido de enxofre líquido, condensado do dispositivo de com densação (5). Uma instalação para realizar o processo que compreende: um primeiro e um segundo trocadores de calor (3) (4) que compreendem condutos de fornecimento e descarga para gás de partida e refrigerante e um dispositivo de condensação (5), em que um líquido quimicamente inerte em relação ao triõxido de enxofre é proporcionado como meio de resfriamento.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
06/06/2017
RPI 2422
#9.2
02/07/2017
RPI 2405
#15.11
As Classificações Anteriores eram: B01J 19/00 , C01B 17/88 , C01B 17/02 , C01B 17/80 , C01B 17/69 , C01B 17/70 , C01B 17/76
11/16/2016
RPI 2393
#7.1
O quadro reivindicatório apresentado apresenta problemas de fundamentação e clareza, infringindo o artigo 25 da LPI.A matéria definida nas reivindicações 1 a 17 são destituídas de atividade inventiva, estando em desacordo com o artigo 8º em combinação com o artigo 13 da LPI.
09/27/2016
RPI 2386
#1.3
01/11/2011
RPI 2088
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