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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS DE MEDICAMENTOS

IndeferidaInvention PatentPCT · FR2006001466

Application data

Number

PI0612990

Type

Invention Patent

Filing

06/26/2006

Publication

04/19/2011

PCT

FR2006001466

Progress at the INPI

  1. Filing06/26/06
  2. Publication04/19/11
  3. Examination
  4. Refused07/09/19
  5. Grant
  6. In force

The application was refused on 07/09/2019 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/09/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

SANOFI-AVENTIS

FR

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Inventors

F. A. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

G. A. (pessoa física)

FR

V. S. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

05 06539 · 06/28/2005

Abstract

FORMULAÇÃO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA DE PRINCÍPIOS ATIVOS DE MEDICAMENTOS. A presente invenção refere-se a uma nova formulação para uma liberação prolongada de um princípio ativo que apresenta uma solubilidade dependente do PH. A formulação da invenção compreende um excipiente matricial à base de polímero hidrófilo, contendo uma dose determinada de pressão, e compreende também um ou vários agentes acidificantes sob a forma de um sal ácido de um ácido orgânico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL

07/09/2019

RPI 2531

Indeferimento

#9.2

04/16/2019

RPI 2519

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/26/2018

RPI 2503

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

12/18/2018

RPI 2502

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

01/16/2018

RPI 2454

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

04/19/2011

RPI 2102

15.7

Referente à petição nº 20080121139 de 17.09.2008, de acordo com o Art. 219, Inciso II da LPI 9279/96.

11/17/2009

RPI 2028

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