Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
Application data
Number
PI0612946Type
Filing
Publication
PCT
IB2006001273 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
I. A. (pessoa física)
NO
Inventors
B. J. (pessoa física)
US
S. T. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
NO
20052403 · 05/18/2005
Abstract
SISTEMA E MÉTODO PARA DETECÇÃO DE INTRUSÃO. Os sistemas de detecção de intrusão da atualidade causam freqüentemente alarmes falsos confundindo os ocupantes com intrusos, e é desejável reduzir tais alarmes falsos. Esta invenção compreende um processador que emprega vários algoritmos de software. O processador recebe sinais em períodos temporais e algorítmos de software discernem estatisticamente diversas atividades, reduzindo assim os alarmes falsos e as falhas de detecção. Os algoritmos de software são adaptáveis para o nível da atividade decectada de tal modo que a taxa de alarmes falsos pode ser pré-determinada. Como tal, o processador e os algoritmos de software compreendem um sistema de inteligência artificial. Este sistema de inteligência artificial pode ser empregado em sistemas de alarme de intrusos e de veículos, compostos de uma multiplicidade de detectores e dentro de tais detectores. Um segundo aspecto desta invenção é um método de detecção por infra-som aperfeiçoado que pode ser empregado em tal inteligência artificial.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.
09/02/2014
RPI 2278
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
05/06/2014
RPI 2261
#25.7
Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020110039518/RJ de 20/04/2011.
07/17/2012
RPI 2167
#1.3
05/08/2012
RPI 2157
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
12/27/2011
RPI 2138
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
From the same holder
Same category
Patent monitoring
Receive alerts on INPI events, decisions, and expiry dates for your portfolio.