Republicação
#1.2
Pedido retirado em relação ao Brasil, tendo em vista a não aceitação da entrada na fase nacional face à intempestividade, pois o prazo para a referida entrada expirava em 29/10/2007 (30 meses contados da data de prioridade) e a entrada só ocorreu em 30/10/2007. O pedido teve a solicitação de devolução de prazo da petição nº 018070072194 (GRU 200) negada em 03/11/2020 e não houve interposição de recurso contra a decisão. Cumpre frisar que a solicitação de devolução de prazo era o instrumento correto à época para o Restabelecimento de Direito da Entrada na Fase Nacional.
02/09/2021
RPI 2614