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Official data from INPI

APARELHO PARA CARREGAR E EMBALAR PEDAÇOS DE CARNE

ExtintaInvention PatentPCT · US2006023412

Application data

Number

PI0611884

Type

Invention Patent

Filing

06/15/2006

Publication

10/05/2010

PCT

US2006023412

Progress at the INPI

  1. Filing06/15/06
  2. Publication10/05/10
  3. Examination
  4. Allowance05/22/18
  5. Grant07/03/18
  6. Terminated08/10/21

The patent was granted on 07/03/2018 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 08/10/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

POLY-CLIP SYSTEM CORP.

US

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Inventors

E. H. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

11/153,942 · 06/16/2005

Abstract

CARREGADOR DE CULATRA. A presente invenção refere-se a um aparelho para fornecer automaticamente peças de carne colocadas e orientadas para um embalador em rede para embrulhar e embalar em rede, no qual a colocação e a orientação das peças de carne permanecem imutáveis da colocação inicial até o embrulhamento e a embalagem em rede final. O aparelho é um transportador que tem uma série de compartimentos dentro dos quais a carne é colocada e orientada. O transportador está situado abaixo do nível da culatra do tubo de alimentação para o embalador em rede, de modo que um compartimento carregado sobre o dito transportador será precisamente alinhado com a abertura do tubo de alimentação. Um êmbolo empurra as peças de carne para fora do compartimento e para dentro do tubo de alimentação, sem mudar a colocação ou a orientação das peças de carne umas em relação às outras. O embalador em rede embrulha as peças de carne em um filme de colágeno e envolve a carne embrulhada em uma rede para um processamento adicional.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2624 de 20-04-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/10/2021

RPI 2640

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

04/20/2021

RPI 2624

Concessão da patente

#16.1

07/03/2018

RPI 2478

Deferimento

#9.1

05/22/2018

RPI 2472

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/19/2017

RPI 2450

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/05/2010

RPI 2074

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