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Official data from INPI

CARRETÉIS E EQUIPAMENTO DE MONTAGEM DE ALOJAMENTO DE CARRETEL E MÉTODO DE ENROLAMENTO DE MATERIAL LINEAR

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2006020868

Application data

Number

PI0610122

Type

Invention Patent

Filing

05/26/2006

Publication

08/23/2016

PCT

US2006020868

Progress at the INPI

  1. Filing05/26/06
  2. Publication08/23/16
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/08/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GREAT STUFF, INC.

US

Inventors

C. O. (pessoa física)

US

C. C. (pessoa física)

US

J. T. (pessoa física)

US

N. A. (pessoa física)

US

R. C. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

11/187,187 · 07/21/2005

US

60/686,236 · 05/31/2005

Abstract

CARRETÃIS E EQUIPAMENTO DE MONTAGEM DE ALOJAMENTO DE CARRETEL E MÃTODO DE ENROLAMENTO DE MATERIAL LINEAR. Um carretel (10) inclui um tambor de carretel (20) incluído num alojamento (11) que compreende uma primeira parte de alojamento (12), uma segunda parte de alojamento (14) e uma parte mediana do alojamento (16) entre elas posicionada. Um membro de fuso (22) tem uma primeira extremidade (24) conectada à primeira parte do alojamento (12) e uma segunda extremidade (26) conectada à segunda parte do alojamento (14). O membro de fuso (22) estende-se através de uma abertura (28) no tambor (20), de forma que o tambor (20) seja rotativo em torno de um eixo de fuso definido pelo membro de fuso (22). A parte mediana do alojamento (16) envolve o tambor (20) e tem uma abertura (15) através da qual pode estender-se o material linear (2), sendo o material linear (2) de um tipo que pode ser enrolado no tambor (20). A parte mediana do alojamento (16) é rotativa em torno do eixo de fuso independentemente do tambor (20). Em modalidades preferidas, o carretel (10) é um carretel de cabo e o material linear (2) é cabo elétrico. Em modalidades preferidas, a parte mediana do alojamento (16) é rotativa em pelo menos 360º sobre o eixo de fuso. Em modalidades preferidas, o tambor (20) é alimentado por um motor elétrico (51). Em modalidades preferidas, o alojamento (11) é substancialmente esférico e o carretel (10) compreende ainda uma ou mais estruturas de suporte (18, 19) que incluem manuseios (38) e são configuradas de modo a impedir que o alojamento (11) contate uma superfície plana tal como o chão ou a parede. Em modalidades preferidas, um ou mais comutadores sensíveis à temperatura (102, 1024, 102B) são configurados para desligar a energia para um cabo elétrico enrolado (2) no caso em que uma temperatura do carretel (10) exceda um dado limite. Em modalidades preferidas, é provido um solenóide (62), para bloquear a parte mediana do alojamento (16), com respeito à s primeiras e segundas partes do alojamento (12, 14), enquanto o motor (51) está girando numa direção para enrolar o material linear (2) sobre o tambor (20).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Adição na publicação

#15.35

06/08/2021

RPI 2631

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª e 10ª anuidades.

09/13/2016

RPI 2384

15.9

Perda das prioridades US 60/686,236 de 31/05/2005 e US 11/187,187 de 21/07/2005, conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 7°, item 28 do Ato Normativo 128/97 e no art. 29 da Resolução INPI-PR 77/2013. Esta perda se deu pelo fato de o depositante constante da petição de requerimento de entrada na fase nacional ser distinto daquele que depositou os pedidos anteriores cuja prioridade é reivindicada e apresentou cópia do correspondente documento de cessão em 02/04/2008 contudo o prazo para a apresentação da Cessão do Direito de Prioridade expirava em 22/01/2008 (60 dias após a entrada da Fase Nacional do Brasil), conforme as disposições previstas na Lei 9.279 de 14/05/1996 (LPI) art. 16 § 6°, item 27 do Ato Normativo 128/97 e no art. 28 da Resolução INPI-PR 77/2013.

08/30/2016

RPI 2382

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/23/2016

RPI 2381

6.8

O despacho 6.7 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

08/16/2016

RPI 2380

11.13

O despacho 11.6.1 está sendo anulado tendo por base a determinação do Diretor de Patentes, a qual é calcada no parecer nº 0003-2014 – AGU/PGF/PFE/INPI/COOPHI-LBC-1.0.

08/09/2016

RPI 2379

11.6.1

Referente a petição nº 20070164545/RJ de 22/11/2007.

10/02/2012

RPI 2178

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.

12/27/2011

RPI 2138

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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