Carta-patente expirada
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/04/2026
06/30/2026
RPI 2895
Application data
Number
PI0610030Type
Filing
Publication
PCT
US2006016604 The letters patent expired on 06/30/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.
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Applicants
GLAXOSMITHKLINE LLC
US
SHIONOGI & CO., LTD.
JP
S. C. (pessoa física)
US
VIIV HEALTHCARE COMPANY
US
Inventors
B. J. (pessoa física)
US
T. K. (pessoa física)
JP
T. T. (pessoa física)
JP
Y. T. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-131161 · 04/28/2005
JP
2005-312076 · 10/27/2005
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO POR HIV EM UM HUMANO, USO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção é para fornecer um novo composto (I), tendo a atividade anti-vírus, particularmente a atividade inibitória da integrase HIV, e um medicamento contendo a mesma, particularmente, um medicamento anti-HIV, bem como um processo e um seu intermediário. O composto (I), em que Z^1^ é NR^4^; R^1^ é hidrogênio ou alquila inferior; X é uma ligação simples, um grupo hetero átomo selecionado de O, S, SO, S0~2~ e NH, ou alquileno inferior ou alquenileno inferior, em que o grupo hetero átomo pode intervir; R^2^ é arila opcionalmente substituída; R^3^ é hidrogênio, um halogêneo, hidróxi, alquila inferior opcionalmente substituída etc; e R^4 e a parte Z^2^ tomados juntos formam um anel, para formar um composto policíclico, incluindo, p. ex., um composto tricíclico ou tetracíclico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#21.1
PATENTE EXTINTA EM 28/04/2026
06/30/2026
RPI 2895
Notificação de decisão judicial (Processo INPI nº 52402.014827/2023-76) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE nº161/RJ (2023/0462102-5) @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @requerente: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. Requerido: VIIV HEALTHCARE COMPANY; SHIONOGI & CO LTD. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: "Ante ao exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO."
01/09/2024
RPI 2766
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]
01/31/2023
RPI 2717
Processo INPI nº 52402.007297/2022-29 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008464-61.2022.4.02.0000/RJ @ AGRAVANTE: VIIV HEALTHCARE COMPANY @ AGRAVANTE: SHIONOGI & CO LTD. @ AGRAVADO: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ AGRAVADO: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Em face do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para suspender a decisão agravada, até ulterior decisão do tribunal.
07/19/2022
RPI 2689
Processo INPI nº 52402.000957/2022-41 @ NUP: 00408.004133/2022-96 (REF. 5005427-49.2022.4.02.5101) @ Autor: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ Réu: ASSOCIACÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS @ Réu: VIIV HEALTHCARE COMPANY @ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Réu: AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @ Réu: SHIONOGI & CO LTD. @ Decisão: Comprovado o depósito da caução descrito no item precedente, e pelas razões amplamente expostas nos itens imediatamente anteriores, fica deferida a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da patente PI0610030-9, exclusivamente em relação à empresa autora BLANVER, todo o seu grupo econômico e sociedades coligadas e parceiro no desenvolvimento produtivo para fornecimento ao Ministério da Saúde (LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A), até ulterior decisão do presente Juízo.
06/07/2022
RPI 2683
Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/17/2022
RPI 2680
INPI nº 52402.000957/2022-41 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5005427-49.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. @ Réu(s): SHIONOGI & CO LTD. e VIIV HEALTHCARE COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI
02/08/2022
RPI 2666
Retificação (Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão )
01/11/2022
RPI 2662
Processo INPI nº 52402.012072/2020-22 @NUP: 00408.070481/2020-90 (REF. 5015433-63.2020.4.02.0000) @INTERESSADOS: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. E OUTROS @ Decisão:O TRF2 negou provimento à apelação interposta, mantendo hígida a patente PI 0610030-9. Diante disso, deve ser anotada a revogação da antecipação de tutela que havia suspendido os efeitos da patente, pois o ato administrativo de concessão da patente foi declarado válido.
12/28/2021
RPI 2660
Despacho: Sobrestado o Processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo n.º 5015433-63.2020.4.02.0000 (INPI nº 52402.012072/2020-22), tramitada perante a 2ª Turma Especializada ? TRF 02. [211]
06/01/2021
RPI 2630
#17.1
Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - 870210006696 - 19/01/2021
03/23/2021
RPI 2620
INPI nº 52402.012072/2020-22 @NUP: 00408.070481/2020-90 (REF. 5015433-63.2020.4.02.0000) @INTERESSADOS: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. E OUTROSDecisão: Isso posto, defiro a tutela de urgência para suspender a eficácia do ato de concessão da patente PI0610030-9, até o julgamento do mérito da apelação interposta nos autos do mandado de segurança nº 5054471-08.2020.4.02.5101.
12/15/2020
RPI 2606
INPI-52402.009089/2020-01@ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@Processo: n° 5011530-20.2020.4.02.0000@Agravante: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @Agravado: SHIONOGI & CO LTD., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO e VIIV HEALTHCARE COMPANY@Decisão: Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de concessão da patente PI 0610030-9, até o julgamento do mérito do presente agravo.
09/24/2020
RPI 2594
INPI nº 52402.008950/2020-13 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: º 5054471-08.2020.4.02.5101/RJ@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ Réu(s): PESQUISADORA DA DIRETORIA DEPATENTES ? DIRPA, CAROLINA SOARES BEMVINDO HASHIMOTO e à DIRETORA DE PATENTES DOINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE
09/24/2020
RPI 2594
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais
09/15/2020
RPI 2593
#9.1
08/25/2020
RPI 2590
#7.1
02/26/2019
RPI 2512
#7.1
05/08/2018
RPI 2470
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/17/2018
RPI 2467
#7.4
02/21/2017
RPI 2407
12/13/2016
RPI 2397
11/16/2016
RPI 2393
#25.1
12/03/2013
RPI 2239
#25.4
11/12/2013
RPI 2236
#1.3
10/11/2011
RPI 2127
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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