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Official data from INPI

COMPOSTO, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, E, USO DE UM COMPOSTO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2006016604

Application data

Number

PI0610030

Type

Invention Patent

Filing

04/28/2006

Publication

10/11/2011

PCT

US2006016604

Progress at the INPI

  1. Filing04/28/06
  2. Publication10/11/11
  3. Examination
  4. Allowance08/25/20
  5. Grant09/15/20
  6. Expired06/30/26

The letters patent expired on 06/30/2026: the term of protection has ended. The technology is in the public domain and may be freely used in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 06/30/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

GLAXOSMITHKLINE LLC

US

SHIONOGI & CO., LTD.

JP

S. C. (pessoa física)

US

VIIV HEALTHCARE COMPANY

US

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Inventors

B. J. (pessoa física)

US

T. K. (pessoa física)

JP

T. T. (pessoa física)

JP

Y. T. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-131161 · 04/28/2005

JP

2005-312076 · 10/27/2005

Abstract

COMPOSTO, PROCESSO PARA A PREPARAÇÃO DE UM COMPOSTO, MÉTODO DE TRATAMENTO DE UMA INFECÇÃO POR HIV EM UM HUMANO, USO DE UM COMPOSTO, E, COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção é para fornecer um novo composto (I), tendo a atividade anti-vírus, particularmente a atividade inibitória da integrase HIV, e um medicamento contendo a mesma, particularmente, um medicamento anti-HIV, bem como um processo e um seu intermediário. O composto (I), em que Z^1^ é NR^4^; R^1^ é hidrogênio ou alquila inferior; X é uma ligação simples, um grupo hetero átomo selecionado de O, S, SO, S0~2~ e NH, ou alquileno inferior ou alquenileno inferior, em que o grupo hetero átomo pode intervir; R^2^ é arila opcionalmente substituída; R^3^ é hidrogênio, um halogêneo, hidróxi, alquila inferior opcionalmente substituída etc; e R^4 e a parte Z^2^ tomados juntos formam um anel, para formar um composto policíclico, incluindo, p. ex., um composto tricíclico ou tetracíclico.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 28/04/2026

06/30/2026

RPI 2895

19.1

Notificação de decisão judicial (Processo INPI nº 52402.014827/2023-76) TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE nº161/RJ (2023/0462102-5) @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @requerente: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. Requerido: VIIV HEALTHCARE COMPANY; SHIONOGI & CO LTD. e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: "Ante ao exposto, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO REQUERIDO."

01/09/2024

RPI 2766

201

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

01/31/2023

RPI 2717

19.1

Processo INPI nº 52402.007297/2022-29 @ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO @ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5008464-61.2022.4.02.0000/RJ @ AGRAVANTE: VIIV HEALTHCARE COMPANY @ AGRAVANTE: SHIONOGI & CO LTD. @ AGRAVADO: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ AGRAVADO: INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Sentença: Em face do exposto, DEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO, para suspender a decisão agravada, até ulterior decisão do tribunal.

07/19/2022

RPI 2689

19.1

Processo INPI nº 52402.000957/2022-41 @ NUP: 00408.004133/2022-96 (REF. 5005427-49.2022.4.02.5101) @ Autor: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ Réu: ASSOCIACÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS @ Réu: VIIV HEALTHCARE COMPANY @ Réu: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Réu: AGENCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA @ Réu: SHIONOGI & CO LTD. @ Decisão: Comprovado o depósito da caução descrito no item precedente, e pelas razões amplamente expostas nos itens imediatamente anteriores, fica deferida a tutela provisória de urgência, para suspender os efeitos da patente PI0610030-9, exclusivamente em relação à empresa autora BLANVER, todo o seu grupo econômico e sociedades coligadas e parceiro no desenvolvimento produtivo para fornecimento ao Ministério da Saúde (LAFEPE - Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A), até ulterior decisão do presente Juízo.

06/07/2022

RPI 2683

205

Requerente da Nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

05/17/2022

RPI 2680

22.15

INPI nº 52402.000957/2022-41 @ Origem: JUÍZO SUBSTITUTO DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5005427-49.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BLANVER FARMOQUÍMICA E FARMACÊUTICA S.A. @ Réu(s): SHIONOGI & CO LTD. e VIIV HEALTHCARE COMPANY e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

02/08/2022

RPI 2666

16.3

Retificação (Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/04/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão )

01/11/2022

RPI 2662

19.1

Processo INPI nº 52402.012072/2020-22 @NUP: 00408.070481/2020-90 (REF. 5015433-63.2020.4.02.0000) @INTERESSADOS: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. E OUTROS @ Decisão:O TRF2 negou provimento à apelação interposta, mantendo hígida a patente PI 0610030-9. Diante disso, deve ser anotada a revogação da antecipação de tutela que havia suspendido os efeitos da patente, pois o ato administrativo de concessão da patente foi declarado válido.

12/28/2021

RPI 2660

211

Despacho: Sobrestado o Processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo n.º 5015433-63.2020.4.02.0000 (INPI nº 52402.012072/2020-22), tramitada perante a 2ª Turma Especializada ? TRF 02. [211]

06/01/2021

RPI 2630

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA INTERDISCIPLINAR DE AIDS - 870210006696 - 19/01/2021

03/23/2021

RPI 2620

19.1

INPI nº 52402.012072/2020-22 @NUP: 00408.070481/2020-90 (REF. 5015433-63.2020.4.02.0000) @INTERESSADOS: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. E OUTROSDecisão: Isso posto, defiro a tutela de urgência para suspender a eficácia do ato de concessão da patente PI0610030-9, até o julgamento do mérito da apelação interposta nos autos do mandado de segurança nº 5054471-08.2020.4.02.5101.

12/15/2020

RPI 2606

19.1

INPI-52402.009089/2020-01@ TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO@Processo: n° 5011530-20.2020.4.02.0000@Agravante: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @Agravado: SHIONOGI & CO LTD., INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, DIRETORA DE PATENTES, PROGRAMA DE COMPUTADOR E TOPOGRAFIAS DE CIRCUITOS INTEGRADOS, INPI-INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL - RIO DE JANEIRO e VIIV HEALTHCARE COMPANY@Decisão: Defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos do ato de concessão da patente PI 0610030-9, até o julgamento do mérito do presente agravo.

09/24/2020

RPI 2594

22.15

INPI nº 52402.008950/2020-13 @ Origem: 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo Nº: º 5054471-08.2020.4.02.5101/RJ@ SUBJUDICE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BLANVER FARMOQUIMICA E FARMACEUTICA S.A. @ Réu(s): PESQUISADORA DA DIRETORIA DEPATENTES ? DIRPA, CAROLINA SOARES BEMVINDO HASHIMOTO e à DIRETORA DE PATENTES DOINSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, LIANE ELIZABETH CALDEIRA LAGE

09/24/2020

RPI 2594

Concessão da patente

#16.1

10 (dez) anos contados a partir de 15/09/2020, observadas as condições legais

09/15/2020

RPI 2593

Deferimento

#9.1

08/25/2020

RPI 2590

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/26/2019

RPI 2512

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/08/2018

RPI 2470

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

04/17/2018

RPI 2467

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/21/2017

RPI 2407

15.24.2

12/13/2016

RPI 2397

15.24

11/16/2016

RPI 2393

Transferência deferida

#25.1

12/03/2013

RPI 2239

Alteração de nome deferida

#25.4

11/12/2013

RPI 2236

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/11/2011

RPI 2127

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

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