16.3
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Application data
Number
PI0609496Type
Filing
Publication
PCT
JP2006306127 The patent was granted on 11/24/2020 and is in force until 03/27/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:03/27/2026
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Applicants
FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.
JP
TOYAMA CHEMICAL CO. LTD.
JP
Inventors
A. S. (pessoa física)
JP
K. Y. (pessoa física)
JP
M. K. (pessoa física)
JP
T. K. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
Y. S. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2005-090831 · 03/28/2005
JP
2005-174738 · 06/15/2005
JP
2005-206808 · 07/15/2005
JP
2005-230666 · 08/09/2005
Abstract
PROCESSO PARA A PRODUÇÃO DE UM COMPOSTO, E, DERIVADOS DE DIIDROBENZOTIOFENO, DE BENZOTIOFENO OU SAIS DO MESMO, E DO ÉSTER DO ÁCIDO PROPIÔNICO. Um processo para a produção de 1-(3-(2-(1-benzotiofen-5-il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou sais do mesmo, que compreende o uso, como composto de partida, de um derivado do ácido (feniltio)acético, representado pela fórmula geral [1] ou um sal do mesmo: [Fórmula Química 1] (em que X^1^ é halogênio) é útil como um processo seguro para a produção em massa de 1 -(3 -(2-( 1 -benzotiofen-5 -il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou sais do mesmo, que é útil como um remédio para doenças do sistema nervoso central e doenças do nervo periférico.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/03/2006 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
05/25/2021
RPI 2629
Ref. RPI 2603 de 24/11/2020 quanto a prioridade unionista.
05/11/2021
RPI 2627
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 24/11/2020, observadas as condições legais
11/24/2020
RPI 2603
#9.1
11/03/2020
RPI 2600
#6.1
08/11/2020
RPI 2588
#7.5
05/19/2020
RPI 2576
#25.1
09/17/2019
RPI 2541
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
03/26/2019
RPI 2516
12/26/2018
RPI 2503
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#1.3
10/18/2011
RPI 2128
#1.1
08/16/2011
RPI 2119
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