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Official data from INPI

AGENTE PARA PREVENÇÃO OU TRATAMENTO DE TAUOPATIA

IndeferidaInvention PatentPCT · JP2018021225

Application data

Number

112019024878

Type

Invention Patent

Filing

06/01/2018

Publication

06/16/2020

PCT

JP2018021225

Progress at the INPI

Under appeal
  1. Filing06/01/18
  2. Publication06/16/20
  3. Examination
  4. Refused09/24/24
  5. Grant
  6. In force

The application was refused by the INPI on 09/24/2024. The invention was never patented.

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Latest action published by the INPI: 09/24/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

FUJIFILM TOYAMA CHEMICAL CO., LTD.

JP

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Inventors

H. K. (pessoa física)

JP

Y. M. (pessoa física)

JP

Technical data

IPC Classification

Priority claims

JP

2017-109886 · 06/02/2017

JP

2017-128473 · 06/30/2017

Abstract

A presente invenção refere-se a proporcionar um fármaco e um método, os quais suprimem o progresso da tauopatia, tal como a doença de Alzheimer. 1-(3-(2-(1-Benzotiofen-5-il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou um sal do mesmo tem um efeito de reduzir a quantidade de proteína Tau fosforilada e um efeito de reduzir a quantidade de proteína b amiloide no parênquima cerebral, e portanto é eficaz como um agente para prevenção ou tratamento de tauopatia. Tauopatia pode ser prevenida ou tratada por administração de 1-(3-(2-(1-benzotiofen-5-il)etóxi)propil)azetidin-3-ol ou de um sal do mesmo.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Indeferimento

#9.2

09/24/2024

RPI 2803

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/04/2024

RPI 2787

Parecer de pré-exame

#6.23

08/23/2022

RPI 2694

Adição na publicação

#15.35

11/03/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

05/04/2021

RPI 2626

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/16/2020

RPI 2580

Alteração de dados cadastrais

#1.1

12/10/2019

RPI 2553

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