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SEPARADOR PARA SEPARAR UM FLUXO EM UM PRIMEIRO FLUIDO, UM SEGUNDO FLUIDO MAIS DENSO DO QUE O PRIMEIRO FLUIDO, E SÓLIDOS, BEM COMO SISTEMA INCLUINDO O SEPARADOR

ExtintaInvention PatentPCT · GB2006000615

Application data

Number

PI0609243

Type

Invention Patent

Filing

02/22/2006

Publication

03/09/2010

PCT

GB2006000615

Progress at the INPI

  1. Filing02/22/06
  2. Publication03/09/10
  3. Examination
  4. Allowance08/09/16
  5. Grant10/18/16
  6. Terminated03/29/22

The patent was granted on 10/18/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/29/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

DPS BRISTOL (HOLDINGS) LIMITED

GB

Inventors

D. P. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

05 03773.4 · 02/23/2005

Abstract

SEPARADOR PARA SEPARAR UM FLUXO EM UM PRIMEIRO FLUIDO, UM SEGUNDO FLUIDO MAIS DENSO DO QUE O PRIMEIRO FLUIDO, E SÓLIDOS, BEM COMO SISTEMA INCLUINDO O SEPARADOR. Um separador (10) para separar ou parcialmente separar óleo, água, gás e sólidos de fluidos do poço de produção de hidrocarboneto compreende um vaso (12) e um ciclone (14) contidos dentro do vaso. Uma passagem de entrada (18) passa através de uma parede do vaso (12) e para o ciclone (14), a passagem de entrada tendo dispositivo para fazer com que o fluxo gire dentro do ciclone. Uma primeira passagem de saída (22) para uma fase rica em óleo se estende de uma posição dentro do ciclone e substancialmente em um eixo central (24) do ciclone; uma segunda passagem de saída (32) para uma fase de água se estende de uma base do vaso; e uma terceira passagem de saída (38) para os sólidos se estende de uma extremidade inferior do ciclone.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2658 de 14-12-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/29/2022

RPI 2673

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/14/2021

RPI 2658

16.3

Referente à publicação na RPI 2389 de 18/10/2016 quanto ao prazo de Validade.

03/21/2017

RPI 2411

Concessão da patente

#16.1

10/18/2016

RPI 2389

Deferimento

#9.1

08/09/2016

RPI 2379

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

03/09/2010

RPI 2044

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