Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0609016Type
Filing
Publication
PCT
NL2006000126 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
ECIM TECHNOLOGIES B.V.
NL
Inventors
H. H. (pessoa física)
NL
IPC Classification
Priority claims
NL
1028510 · 03/10/2005
Abstract
PRODUTO PLÁSTICO MOLDADO POR INJEÇÃO, E, METODO PARA FABRICAR PRODUTOS DE PLÁSTICO. Um produto plástico moldado por injeção de plástico com pelo menos uma parede que em pelo menos um lado tem um curso ondulado, de modo que a espessura da parede em pelo menos uma direção seja alternadamente menor e maior com um curso de escoamento. A invenção também provê um método para fabricar produtos de plástico, em que pelo menos uma parede do produto é formada em uma cavidade de molde por moldagem por injeção, em que uma porção da cavidade de molde que forma dita uma pelo menos parede tem uma parte de parede de molde móvel entre uma posição retraida pelo menos e uma posição que se move para frente, em que, com a parte de parede de molde móvel na posição retraida, o plástico é introduzido na respectiva parte da cavidade de molde e então dita parte de parede de molde móvel é trazida para a posição que se move para frente, de modo que o plástico em dita parte da cavidade de molde seja espalhado, é obtida dita parte de parede de molde móvel e/ou uma parte parede de molde oposta sendo formada de tal modo que em pelo menos um lado da parede seja formada uma superficie ondulada, de tal modo que a espessura da parede da respectiva parede em uma direção têm um curso de escoamento entre partes alternadamente espessas e finas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
11/16/2010
RPI 2080
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado no original, traslado ou fotocópia autenticada.
08/10/2010
RPI 2066
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