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Official data from INPI

USO DE DEFIBROTÍDEO E/OU OLIGODESOXIRRIBONUCLEOTÍDEOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · EP2006060304

Application data

Number

PI0607833

Type

Invention Patent

Filing

02/27/2006

Publication

05/30/2017

PCT

EP2006060304

Progress at the INPI

  1. Filing02/27/06
  2. Publication05/30/17
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/19/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Gentium SPA

IT

Inventors

G. E. (pessoa física)

DE

L. F. (pessoa física)

IT

M. L. (pessoa física)

IT

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IT

MI2005A000336 · 03/03/2005

US

60/731404 · 10/28/2005

Abstract

USO DE DEFIBROTÃDEO E/OU OLIGODESOXIRRIBONUCLEOTÃDEOS. O uso de defibrotídeo e/ou oligodesoxirribonucleotídeos possuindo um peso molecular de 4000-10.000 Dalton como um agente antitumoral, sozinho ou em combinação com outros ingredientes ativos com ação antitumoral, é descrito. O oligotídeo pode ser produzido por extração de tecidos animais e/ou vegetais, em particular, de órgãos de mamífero, ou pode ser produzido sinteticamente. Os tumores que podem ser tratados são preferivelmente tumores dependentes de angiogênese, tal como mieloma múltiplo ou carcinoma de mama.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2422 de 06-06-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

09/19/2017

RPI 2437

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª anuidades.

06/06/2017

RPI 2422

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/30/2017

RPI 2421

Alteração de dados cadastrais

#1.1

03/28/2017

RPI 2412

11.15

O despacho publicado na RPI 2092 de 08/02/2011 refere-se a petição 20070122605/RJ de 31/08/2007.

04/05/2011

RPI 2100

11.6.1

02/08/2011

RPI 2092

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/16/2009

RPI 2006

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