Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0607599Type
Filing
Publication
PCT
IL2006000271 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
E. R. (pessoa física)
IL
Inventors
E. R. (pessoa física)
IL
IPC Classification
Priority claims
IL
167150 · 02/28/2005
IL
168034 · 04/14/2005
Abstract
APERFEIÇOAMENTO INTRODUZIDO EM PNEUS QUE RODAM PERFURADOS. Um pneu que roda perfurado de capacidade de sustentação de carga após ter sido perfurado é revelado. O pneu possui duas paredes laterais circunferenciais, ao menos uma parede circunferencial intermediária interposta entre as paredes laterais e uma base transversa se estendendo a partir de uma parede lateral à outra e definindo um compartimento entre uma parede lateral e uma parede intermediária adjacente ou entre duas paredes intermediárias adjacentes. Cada compartimento é adaptado para assumir uma configuração simétrica expandida quando uma parede lateral adjacente ou uma parede lateral é perfurada. Uma porção de carcaça é prevista dentro de cada parede lateral, cada parede intermediária e base. Um amortecedor é previsto na proximidade da junção conectando cada parede intermediária à base. Um elemento de colchão é afixado à porção alinhadora interna aplicado ao invólucro da banda de cada parede intermediária.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
12/21/2010
RPI 2085
Não conhecida a petição n° 018090048777/SP de 27/10/2009 em virtude do disposto no Art. 219, inciso II da LPI.
03/30/2010
RPI 2047
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
10/13/2009
RPI 2023
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