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Official data from INPI

ADESIVO E EMPLASTRO ADESIVO

Concessão AnuladaInvention PatentPCT · JP2006304615

Application data

Number

PI0607464

Type

Invention Patent

Filing

03/09/2006

Publication

09/08/2009

PCT

JP2006304615

Progress at the INPI

  1. Filing03/09/06
  2. Publication09/08/09
  3. Examination
  4. Allowance04/10/18
  5. Grant05/22/18
  6. In force03/09/26

The patent was granted on 05/22/2018 and is in force until 03/09/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:03/09/2026

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Latest action published by the INPI: 06/22/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO. INC.

JP

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Inventors

K. T. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

M. H. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2005-067750 · 03/10/2005

US

60/660,065 · 03/10/2005

Abstract

ADESIVO E EMPLASTRO ADESIVO. A presente invenção refere-se a um adesivo compreendendo uma base com pegajosidade, um óleo e cetoprofeno, em que o adesivo não contém [-mentol, a base é composta por pelo menos por uma composição pegajosa que compreende um elastômero e um agente de pegajosidade e/ou um polímero pegajoso contendo um monômero não saturado com umtotal de 5 ou mais átomos de carbono como a unidade de monômero, o óleo é um óleo que seja compatível com a referida composição pegajosa e o referido polímero pegajoso, e o teor do óleo é de 150 a 175 partes em peso com relação a 100 partes em peso como o total da composição pegajosa e do polímero pegajoso.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/03/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão

06/22/2021

RPI 2633

Concessão da patente

#16.1

05/22/2018

RPI 2472

Deferimento

#9.1

04/10/2018

RPI 2466

7.7

NOTIFICAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DO PEDIDO POR NÃO SE ENQUADRAR NO ART. 229-C DA LPI.

04/03/2018

RPI 2465

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 31/192; A61K 9/70; A61K 47/32; A61K 47/44; A61L 15/58; C09J 7/02; C09J 155/00.

03/27/2018

RPI 2464

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/08/2009

RPI 2018

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