Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/21/2018
RPI 2485
Application data
Number
PI0607163Type
Filing
Publication
PCT
EP2006050973 The application was refused on 08/21/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/21/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Alpvision S.A
CH
Inventors
F. J. (pessoa física)
CH
M. K. (pessoa física)
CH
N. R. (pessoa física)
CH
IPC Classification
Priority claims
EP
05101114.6 · 02/15/2005
Abstract
MÃTODO PARA APLICAR UMA MARCA INVISÃVEL EM UMA MÃDIA . A presente invenção objetiva propor uma solução para embutir uma marca invisÃvel adequada para volumes de produção muito elevados. Isto é alcançado por um método de aplicar uma marca invisÃvel em uma mÃdia baseado em um padrão, e compreendendo as seguintes etapas de: - determinar uma área para aplicar esta marca, - aplicar uma substância transparente ou semitransparente, na mÃdia, dita substância sendo modulada com pontos ativos para formar o padrão mediante a modificação da quantidade da substância em cada ponto ativo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
08/21/2018
RPI 2485
#9.2
06/05/2018
RPI 2474
#7.1
02/27/2018
RPI 2460
#15.11
As Classificações Anteriores eram: G07D 7/20 , B42D 15/10
02/14/2018
RPI 2458
#1.3
05/30/2017
RPI 2421
#1.1
03/28/2017
RPI 2412
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Desarquivada a petição INPI/DESP 18070052882 de 14/08/2007.[103]
04/08/2014
RPI 2257
12/13/2011
RPI 2136
Referente a petição 18070052882/SP de 14/08/2007.
06/14/2011
RPI 2110
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
07/28/2009
RPI 2012
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