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Official data from INPI

PROCESSO DE ADERIR UM FILME FLEXÍVEL ANTI-GEADA SOBRE UM SUBSTRATO

ArquivadaInvention PatentPCT · FR2006050073

Application data

Number

PI0607050

Type

Invention Patent

Filing

01/30/2006

Publication

12/01/2009

PCT

FR2006050073

Progress at the INPI

  1. Filing01/30/06
  2. Publication12/01/09
  3. Examination
  4. Allowance03/22/16
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 03/22/2016 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 08/02/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. F. (pessoa física)

FR

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Inventors

G. L. (pessoa física)

FR

H. G. (pessoa física)

FR

M. W. (pessoa física)

FR

Y. D. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0550271 · 01/31/2005

Abstract

PROCESSO DE ADERIR UM FILME FLEXÍVEL SOBRE UM SUBSTRATO, SUBSTRATO E FILME FLEXÍVEL EM ADESÃO MUTUA, VIDRAÇA, E APLICAÇÃO DA MESMA. A invenção refere-se a um processo de aderir um filme flexível sobre um substrato, compreendendo a interposição entre filme e substrato de uma quantidade suficiente de um líquido, de modo que nenhuma bolha fique emprisionada entre filme e substrato após que o filme tenha sido aplicado sobre o substrato com a ajuda de um raspador, caracterizado pelo fato de que o liquido não congela a uma temperatura do substrato inferior a 0°C, um substrato e filme flexível em adesão mútua, caracterizados pela ausência persistente de geada em caso de deslocamento do substrato e do filme em uma atmosfera onde sua temperatura será inferior a 0°C, a partir de uma atmosfera a uma temperatura pelo menos igual a 0°C e umidade residual de pelo menos 25%, uma vidraça compreendendo os mesmos, as aplicações desta vidraça compreendendo notadamente uma exposição a temperaturas inferiores a 0°C.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

08/02/2016

RPI 2378

Deferimento

#9.1

03/22/2016

RPI 2359

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

12/01/2015

RPI 2343

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: B32B 17/06 , B32B 33/00 , C09K 3/18 , C03C 17/32

11/17/2015

RPI 2341

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/01/2009

RPI 2030

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/30/2009

RPI 2008

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