Concessão da patente
#16.1
03/28/2017
RPI 2412
Application data
Number
PI0606672Type
Filing
Publication
PCT
FR2006000080 The patent was granted on 03/28/2017 and is in force until 01/13/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:01/13/2026
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Applicants
V. F. (pessoa física)
FR
Inventors
J. M. (pessoa física)
FR
M. S. (pessoa física)
GB
P. J. (pessoa física)
FR
IPC Classification
Priority claims
FR
0500551 · 01/19/2005
Abstract
COMPOSTO, PROCESSO DE PREPARAÃÃO, COMPOSIÃÃO, COMPOSIÃÃO DE PERFUMARIA E COSMÃTICA, PRODUTO DE MANUTENÃÃO DOMÃSTICA, USO.Composto da fórmula geral (I) em que X é um grupo CHO,CH20H, CH20C(O)R ou CH(OR)2 e R representa urna cadeia alquila ou alquenila C1 -C5 , linear ou rarnificada e a ligação pontilhada está presente ou ausente; assim corno o seu processo de sÃntese e especialmente o 6, 8-dimetil-non-7-enal (1) preparado por hidroforrnilação de 5,7-dimetil-octa-1,6- dieno. A presente invenção tem também por objetivo as composições que compreendem os compostos da fórmula (I).Devido à s suas propriedades odorÃferas, estes compostos apresentam um grande interesse em perfumaria, especialmente para os produtos cosméticos e para os produtos de manutenção doméstica.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
03/28/2017
RPI 2412
#9.1
02/07/2017
RPI 2405
#7.1
10/11/2016
RPI 2388
#1.3
09/27/2016
RPI 2386
Despacho 11.6.1 da RPI 2092 de 08/02/2011 anulado conforme determinado no despacho da CGREC publicado na RPI 2354 de 16/02/2016
09/20/2016
RPI 2385
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido.Desarquivada a petição nº 20070098347/RJ de 18/07/2007 e determino o prosseguimento do exame do pedido. [103]
02/16/2016
RPI 2354
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
06/16/2015
RPI 2319
08/02/2011
RPI 2117
O despacho publicado na RPI 2092 de 08/02/2011 refere-se a petição 20070098347/RJ de 18/07/2007.
04/05/2011
RPI 2100
02/08/2011
RPI 2092
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/23/2009
RPI 2007
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