Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0606498Type
Filing
Publication
PCT
GB2006000052 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
SCT TECHNOLOGY, LLC
US
Inventors
P. H. (pessoa física)
PT
W. J. (pessoa física)
GB
Priority claims
GB
0500236.5 · 01/07/2005
Abstract
TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO, CUNHA DE ATRITO PARA UMA SUSPENSÃO DE TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO, E, ARMAÇÃO DE TRUQUE DE VAGÃO FERROVIÁRIO. Esta invenção refere-se a truques de vagões para material rolante ferroviário. Em particular, ela se refere a arranjos de suspensão para esses truques de vagões, onde a armação é montada sobre um arranjo de suspensão de mola. Em um modo de realização, o arranjo de suspensão de mola compreende dois grupos de molas sobre cada lado de um eixo de roda (11), cada grupo compreendendo uma mola interna (14) e duas molas dianteiras e de ré externas (15, 16). Em um outro modo de realização, há duas molas inferiores (14) sobre cada lado de um eixo de roda (11) e pelo menos uma mola superior (21) acima do eixo. Os arranjos descritos provêem melhor rigidez lateral e longitudinal e características de cisalhamento que reduzem a caça e desgaste de roda. Elas também capacitam os eixos a acomodar cargas aumentadas.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2161 de 05/06/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
06/05/2012
RPI 2161
#1.3
01/26/2010
RPI 2038
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria MEMO/INPI/PROC/Nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
06/16/2009
RPI 2006
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