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MÉTODO PARA A ALTERAÇÃO DA RELAÇÃO DA VELOCIDADE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO E VEÍCULO AUTOMOTIVO ADAPTADO AO MÉTODO APLICADO

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · FR2006050165

Application data

Number

PI0606242

Type

Invention Patent

Filing

02/24/2006

Publication

08/13/2013

PCT

FR2006050165

Progress at the INPI

  1. Filing02/24/06
  2. Publication08/13/13
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 09/02/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Peugeot Citroën Automobiles SA.

FR

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Inventors

G. R. (pessoa física)

FR

O. B. (pessoa física)

FR

Y. N. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0550543 · 03/01/2005

Abstract

MÉTODO PARA A ALTERAÇÃO DE RELAÇÃO DA VELOCIDADE DE UM VEÍCULO AUTOMOTIVO E VEICULO AUTOMOTIVO ADAPTADO AO MÉTODO APLICADO. A invenção essencialmente se refere a um método para a alteração de relação de velocidade de um veículo automotivo. O referido método compreende um dispositivo de transmissão de energia (1.1) compreendendo uma cadeia de tração consistindo de um motor térmico (2), de uma embreagem (3), de um mecanismo elétrico (4), de uma caixa de câmbio (5) e rodas (6). A invenção é caracterizada por no momento da alteração de velocidade, ser acionado o motor térmico (2), antes, durante ou após am anulação do acoplamento (CMEL) visível sobre o eixo (11) do mecanismo elétrico (4), com a ajuda de um sistema de arranque (7) independente mecanicamente do mecanismo elétrico (4).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2261 de 06/05/2014.

09/02/2014

RPI 2278

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 8ª anuidade.

05/06/2014

RPI 2261

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/13/2013

RPI 2223

Alteração de dados cadastrais

#1.1

08/16/2011

RPI 2119

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

06/02/2009

RPI 2004

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