15.7
03/16/2021
RPI 2619
Application data
Number
PI0606121Type
Filing
Publication
PCT
EP2006007260 The application was refused on 11/17/2020 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 03/16/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
UCB PHARMA, S.A
BE
Inventors
J. H. (pessoa física)
BE
M. D. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
EP
05016189.2 · 07/26/2005
EP
05016945.7 · 08/04/2005
Abstract
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA, PROCESSO DE MANUFATURAR A MESMA, E, USO DE UMA COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA. A presente invenção refere-se a uma composição farmacêutica compreendendo levetiracetam como ingrediente ativo e 2,0 a 9,0% em peso de desintegrante, 0,0 a 3,0% em peso de agente de deslizamento, 0,5 a 6,0% em peso de aglutinante, e 0,0 a 1,0% em peso de lubrificante, com respeito ao peso total da composição farmacêutica, e a um processo para a sua preparação.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
03/16/2021
RPI 2619
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
11/17/2020
RPI 2602
#9.2
04/07/2020
RPI 2570
#7.1
11/05/2019
RPI 2548
No dia 11/06/2019, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870190053161, na vigência da Resolução INPI PR nº 151, de 23 de outubro de 2019. No dia 27/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no inciso I do art. 9º da Resolução INPI PR nº 239, de 04 junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
07/16/2019
RPI 2532
06/25/2019
RPI 2529
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
04/16/2019
RPI 2519
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
#7.4
09/19/2017
RPI 2437
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/26/2009
RPI 2003
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