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Official data from INPI

PROCESSO PARA A PURIFICAÇÃO DE UM FRAGMENTO DE ANTICORPO A PARTIR DE EXTRATO DE CÉLULA PERIPLÁSMICA DE BACTÉRIAS GRAM-NEGATIVAS

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2011062837

Application data

Number

112013000623

Type

Invention Patent

Filing

07/26/2011

Publication

05/24/2016

PCT

EP2011062837

Progress at the INPI

  1. Filing07/26/11
  2. Publication05/24/16
  3. Examination
  4. Allowance09/13/22
  5. Grant10/11/22
  6. In force07/26/31

The patent was granted on 10/11/2022 and is in force until 07/26/2031. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:07/26/2031

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Latest action published by the INPI: 10/11/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

UCB PHARMA, S.A

BE

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Inventors

J. S. (pessoa física)

GB

M. S. (pessoa física)

GB

M. P. (pessoa física)

GB

R. W. (pessoa física)

GB

Technical data

IPC Classification

Priority claims

GB

1012603.5 · 07/27/2010

Abstract

PURIFICAÇÃO DE PROTEÍNA. A presente invenção diz respeito a um processo para a purificação de um fragmento de anticorpo a partir de um extrato de célula periplásmica que compreende uma primeira etapa de cromatografia de troca de cátion e uma segunda etapa de cromatografia de troca aniônica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/07/2011, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

10/11/2022

RPI 2701

Deferimento

#9.1

09/13/2022

RPI 2697

Exigência preliminar

#6.21

09/21/2021

RPI 2646

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

09/08/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

07/09/2019

RPI 2531

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/10/2018

RPI 2466

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

05/24/2016

RPI 2368

Alteração de dados cadastrais

#1.1

07/02/2013

RPI 2217

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