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#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0605580Type
Filing
Publication
The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Est. S. Paulo S/A - IPT
SP, BR
Inventors
F. M. (pessoa física)
BR
G. P. (pessoa física)
BR
M. R. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
"PRODUÇÃO DE POLIHIDROXIALCANOATOS A PARTIR DE PECTINA, ÁCIDO CÍTRICO OU CITRATO E RESÍDUOS INDUSTRIAIS CONTENDO ESTES COMPOSTOS". A produção dos biopolímeros (plásticos biodegradáveis) ainda possui um custo muito elevado, sendo um dos fatores deste alto custo as fontes de carbono que são utilizadas no meio de cultivo para alimentar as bactérias, assepsia restrita e alto consumo de energia. Tendo em vista estes problemas e tentando melhorá-los, a presente invenção de processo, pertencente ao setor de biotecnologia, tem por objetivo uma alternativa aos processos de produção de polihidroxialcanoatos (PHAs) visando a produção de PHAs de cadeias curta, média e longa a partir de pectina, associada ou não a ácido cítrico / citrato e resíduos contendo estes compostos, tais como bagaços de maçã, laranja, bergamota, maracujá, seus sucos e tortas e suas misturas. A "PRODUÇÃO DE POLIHIDROXIALCANOATOS A PARTIR DE PECTINA E ÁCIDO CÍTRICO OU RESÍDUOS INDUSTRIAIS CONTENDO ESTES COMPOSTOS", utilizando actinomicetos, preferencialmente as linhagens Streptosporangium sp. CC1J IPT 571, e Streptomyces sp. Ind10J IPT 579, IPT 586, IPT 553 e IPT 587, consiste em processo com as seguintes etapas: Etapa I - Crescimento do inóculo; Etapa II - Preparo do meio de cultura; Etapa 111 - inoculação do meio de cultura; Etapa IV- Crescimento bacteriano, e Etapa V - Análise e extração do polímero.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORR
07/30/2013
RPI 2221
#6.6
04/17/2012
RPI 2154
#3.1
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#2.1
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