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Official data from INPI

ENCOSTO DE BANCO DE POPA ARTICULADO PARA FORMAR SOLARIUM/CAMA

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0605483

Type

Invention Patent

Filing

11/06/2006

Publication

07/01/2008

Progress at the INPI

  1. Filing11/06/06
  2. Publication07/01/08
  3. Examination
  4. Allowance09/02/14
  5. Grant12/16/14
  6. Terminated12/26/17

The patent was granted on 12/16/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/26/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F MARINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NAUTICOS LTDA

SC, BR

Inventors

M. F. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ENCOSTO DE BANCO DE POPA ARTICULADO PARA FORMAR SOLARIUM/CAMA. Esta invenção é composta de elementos básicos: o próprio assento (1), frente do assento (2), encosto (3), aba posterior, a articulação (4), articulação (5), a aba inferior, braço da articulação (6) e alça do encosto (7). Como todas as peças constituem o sistema, segue a descrição por parte de todos os componentes. O principal deles é a articulação, feita em inox, para aumentar a durabilidade. Ele é fixado ao fundo barco pela aba inferior e a aba posterior (4) segura o assento do mesmo, já o braço (6) sobe pela lateral do encosto (3) fixando-o. O assento (1) é a parte fixa do banco, pois a própria articulação (5) segura o encosto (7) através de parafusos, e a outra extremidade que é a aba da articulação (5), é presa à embarcação. Quando o passageiro quer utilizar o banco como cama ou salarium, ele segura a alça (7) do encosto (3) declinando 90 graus para a popa da embarcação, formando uma cama com o dobro da dimensão do assento (1). O assento (1) por sua vez não move-se, somente a articulação (5) em conjunto com o braço (6) e o encosto farão o movimento.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2435 de 05-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

12/26/2017

RPI 2451

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

09/05/2017

RPI 2435

Concessão da patente

#16.1

12/16/2014

RPI 2293

Deferimento

#9.1

09/02/2014

RPI 2278

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

05/13/2014

RPI 2262

15.24.2

03/18/2014

RPI 2254

8.7

03/11/2014

RPI 2253

15.24

02/25/2014

RPI 2251

8.5

Conforme Resolução 124/06, o depositante deverá complementar a retribuição das 3ª, 4ª e 5ª anuidades, referente às guias de recolhimento 22100734418-5, 22100734425-8 e 22100734433-9, respectivamente, e comprovar recolhimento referente à 6ª anuidade.

04/02/2013

RPI 2204

Desarquivamento

#4.3

06/28/2011

RPI 2112

11.14

Anulado o despacho da RPI 2090 de 2501/2011. Por ter sido indevido.

06/21/2011

RPI 2111

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

01/25/2011

RPI 2090

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/08/2010

RPI 2070

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/01/2008

RPI 1956

Pedido de patente depositado

#2.1

01/30/2007

RPI 1882

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