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Official data from INPI

PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA QUE EMPREGA UM CATALISADOR COM UM SUPORTE ESPECÍFICO

Arquivada/ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0605369

Type

Invention Patent

Filing

12/22/2006

Publication

10/16/2007

Progress at the INPI

  1. Filing12/22/06
  2. Publication10/16/07
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 04/05/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Institut Français Du Petrole

FR

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Inventors

C. B. (pessoa física)

FR

F. P. (pessoa física)

FR

N. M. (pessoa física)

FR

Technical data

Priority claims

FR

0513173 · 12/22/2005

Abstract

PROCESSO DE HIDROGENAÇÃO SELETIVA QUE EMPREGA UM CATALISADOR COM UM SUPORTE ESPECÍFICO. A invenção se refere a um processo para conjuntamente realizar a hidrogenação seletiva de compostos poliinsaturados em compostos monoinsaturados contidos nas gasolinas e para a transformação de compostos contendo enxofre leves em compostos mais pesados através da reação com compostos insaturados, o dito processo empregando um catalisador em suporte que compreende pelo menos um metal do grupo VIB e pelo menos um metal não nobre do grupo VIII utilizados na forma sulfurizada, depositados sobre um suporte específico contendo um aluminato metálico do tipo MAI~ 2~O~ 4~ com um metal M selecionado do grupo constituído por níquel e cobalto. O processo da invenção consiste em colocar a alimentação em contato com o catalisador a uma temperatura na faixa de 80 C até 220 C a uma velocidade espacial horária líquida na faixa de 1 h^ -1^ até 10 h^ -1^ e a uma pressão na faixa de 0,5 até 5 MPa.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2344 de 08-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/05/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 8ª e 9ª anuidades.

12/08/2015

RPI 2344

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

11/17/2015

RPI 2341

Retificação de publicação

#3.8

Referente a RPI 1919, de 16/10/2007, quanto ao ítem (72).

03/18/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/16/2007

RPI 1919

Pedido de patente depositado

#2.1

01/30/2007

RPI 1882

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