Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Application data
Number
PI0603050Type
Filing
Publication
The patent was granted on 06/07/2022 and is in force until 06/21/2026. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:06/21/2026
Latest action published by the INPI: 06/07/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
POLY-CLIP SYSTEM GMBH & CO. KG
DE
Inventors
D. E. (pessoa física)
DE
IPC Classification
Priority claims
DE
10 2005 029 227.5 · 06/23/2005
Abstract
"MÁQUINA DE GRAMPEAR". A presente invenção refere-se a uma máquina de grampear (100) com uma alavanca de fechamento (118), com uma primeira ferramenta de fechamento (124), disposta na alavanca de fechamento (118) e apoiada com esta de maneira oscilante, com uma segunda ferramenta de fechamento (126, 226), sendo que a primeira ferramenta de fechamento (124) e a segunda ferramenta de fechamento (126, 226), para o fecho dos grampos, são móveis, uma em relação à outra, entre uma posição de abertura e uma posição de fecho, com um comando de acionamento para as ferramentas de fechamento, o qual é ajustado de tal maneira que é deslocada primeiramente a primeira ferramenta de fechamento (124) e depois a segunda ferramenta de fechamento (126, 226) para a posição de fecho, com meios de ajuste, regulados para o ajuste da posição de repouso da segunda ferramenta de fechamento (126, 226) e, com isso, da distância das ferramentas de fechamento, especialmente na sua posição de fecho (distância de fecho). Nisso, a segunda ferramenta de fechamento (126, 226) é disposta deslocável em relação à primeira ferramenta de fechamento (124) ao longo de meios de guia linear (220).
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 21/06/2006, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.
06/07/2022
RPI 2683
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
02/15/2022
RPI 2667
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
12/01/2020
RPI 2604
#12.2
04/24/2018
RPI 2468
#9.2
02/06/2018
RPI 2457
#7.1
07/18/2017
RPI 2428
#25.7
03/25/2014
RPI 2255
#3.1
02/21/2007
RPI 1885
#2.1
09/05/2006
RPI 1861
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