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Official data from INPI

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL OTIMIZADOR DE COMBUSTÃO E REDUTOR DE POLUENTES NAS EMISSÕES DE MOTORES VEICULARES E ESTACIONÁRIOS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

PI0602633

Type

Invention Patent

Filing

07/04/2006

Publication

02/26/2008

Progress at the INPI

  1. Filing07/04/06
  2. Publication02/26/08
  3. Examination
  4. Allowance12/30/14
  5. Grant05/19/15
  6. Terminated02/07/17

The patent was granted on 05/19/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/07/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Instituto Nacional de Tecnologia

RJ, BR

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Inventors

Á. B. (pessoa física)

BR

D. M. (pessoa física)

BR

Technical data

IPC Classification

Abstract

ADITIVO PARA ÓLEO DIESEL OTIMIZADOR DE COMBUSTÃO E REDUTOR DE POLUENTES NAS EMISSÕES DE MOTORES VEICULARES E ESTACIONÁRIOS Refere-se a um aditivo para óleo diesel que consiste de uma mistura de álcoois superiores-iso-amílico, iso-butílico, n-butílico-obtidas a partir da destilação do óleo fúsel a temperatura de 118 C e superiores -e de biocombustíveis, tais como biodiesel e óleos vegetais em geral. O aditivo foi desenvolvido para ser totalmente miscível com o óleo diesel e promover combustão mais completa, visando reduções de material particulado nas emissões e de depósitos carbonosos, além de contribuir na elevação da lubricidade do combustível, mantendo os níveis de desempenho e durabilidade dos motores e de seus sistemas de injeção.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: trimestral, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

12/07/2021

RPI 2657

22.12

Condições contratuais: 1) Royalties: 5% (cinco por cento) do lucro, livre de impostos ou valor fixo acertado entre as partes; 2) Prazo: até o término de vigência da patente; 3) Condições de pagamento: trimestral, em função das vendas apuradas no período; 4) Disponibilidade de ?know-how?: sim; 5) Assistência técnica: não. - Obs: Consulta à Carta Patente poderá ser feita através do endereço eletrônico www.inpi.gov.br => No Acesso rápido => Busca Web => Patente. Para acessar, cadastre-se no Portal do INPI e use login e senha.

06/15/2021

RPI 2632

21.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2405 de 07/02/2017, uma vez que a 8ª anuidade, recolhida em 02/08/2013, através da GRU 221305206988, foi conciliada em 19/10/2017.

11/07/2017

RPI 2444

22.2

Não conhecida a petição nº 870170025387 de 18/04/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

09/12/2017

RPI 2436

Retificação

#15.31

referente ao despacho 15.7 na RPI 2425 de 27/06/2017

09/05/2017

RPI 2435

15.7

Não conhecida a petição nº 870170025387 de 18/04/2017, em virtude do disposto no artº219, inciso III da LPI.

06/27/2017

RPI 2425

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente 8a. anuidade.

02/07/2017

RPI 2405

Concessão da patente

#16.1

05/19/2015

RPI 2315

Deferimento

#9.1

12/30/2014

RPI 2295

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/25/2014

RPI 2251

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/26/2008

RPI 1938

Pedido de patente depositado

#2.1

08/22/2006

RPI 1859

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