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Official data from INPI

GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS.

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0602549

Type

Invention Patent

Filing

06/21/2006

Publication

03/18/2008

Progress at the INPI

  1. Filing06/21/06
  2. Publication11/27/07
  3. Examination
  4. Allowance06/02/09
  5. Grant12/01/09
  6. Terminated07/30/19

The patent was granted on 12/01/2009 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

F. Y. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

Inventors

F. Y. (pessoa física)

ES

M. I. (pessoa física)

ES

Technical data

IPC Classification

Priority claims

ES

P 200600812 · 03/28/2006

Abstract

GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS E PROCEDIMENTO DE FABRICAÇÃO DE GAVETA CLASSIFICADORA DE MEDICAMENTOS, a qual é baseada em uma única chapa que por meio de perfuração e dobradura compõe o conjunto da gaveta ampliável em sua altura, por meio de umas peças postiças, frontal e traseira, unidas entre si por puxadores.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2519 de 16-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

04/16/2019

RPI 2519

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUSProcesso SEI: 52402.002255/2018-15Processo Digital n°: 0014052-51.2017.8.26.0019De acordo com o art. 59, II, da Lei 9279/96, fica anotada a penhora do pedido patente de número PI0602549-8 que possui como titulares FLORESTAN GUERRERO YRITIA E MIGUEL PINA IRITIA, conforme determinação da MM. Juiz Márcio Roberto Alexandre, da 3ª Vara Cível do Foro de Americana do Tribunal de Justiça de São Paulo que tem o valor do débito de R$ 17.841,93 (DEZESSETE MIL OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS) e possui como exeqüente METALFARMA INSTALAÇÕES DE DROGARIAS LTDA.

05/15/2018

RPI 2471

Restauração da patente

#24.4

07/11/2017

RPI 2427

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 11ª anuidade.

04/25/2017

RPI 2416

Concessão da patente

#16.1

12/01/2009

RPI 2030

Deferimento

#9.1

06/02/2009

RPI 2004

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/02/2008

RPI 1978

15.24.2

10/14/2008

RPI 1971

15.24

09/23/2008

RPI 1968

Publicação antecipada

#3.2

03/18/2008

RPI 1941

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/27/2007

RPI 1925

Pedido de patente depositado

#2.1

08/15/2006

RPI 1858

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