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Official data from INPI

SUPORTE DE APARELHO ELETRÔNICO

ExtintaInvention Patent

Application data

Number

PI0601644

Type

Invention Patent

Filing

04/18/2006

Publication

11/06/2007

Progress at the INPI

  1. Filing04/18/06
  2. Publication11/06/07
  3. Examination
  4. Allowance04/05/16
  5. Grant05/10/16
  6. Terminated05/24/22

The patent was granted on 05/10/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 05/24/2022. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Leopold Kostal GMBH & CO. KG

DE

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Inventors

J. W. (pessoa física)

DE

W. V. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

102006008420.9 · 02/23/2006

Abstract

SUPORTE DE APARELHO ELETRÔNICO A presente invenção refere-se a um suporte para aparelho eletrônico (15), possivelmente aparelho de entretenimento, de comunicação, de processamento de dados, de informação ou similar para instalação em um automóvel, caracterizado pelo tato de o suporte (6) ser parte de um compartimento (2) que apresenta uma abertura no lado superior, sendo que o suporte (6) é inclinável em relação ao compartimento (2) entre uma posição de não-uso, na qual o suporte (6) fica deitado dentro do compartimento (2), e uma posição de uso, na qual o suporte (6) fica inclinado para fora do compartimento (2), e de ser atribuído ao compartimento (2) um fecho (4) para fechar sua abertura, sendo que o fecho (4) além de sua posição de fechamento em que ele fecha totalmente a abertura, pode ser também trazido para uma outra posição de fechamento na qual no caso do suporte (6) inclinado para fora do compartimento (2) a abertura restante é fechada pelo menos o máximo possível.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2666 de 08-02-2022 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

05/24/2022

RPI 2681

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

02/08/2022

RPI 2666

Concessão da patente

#16.1

05/10/2016

RPI 2366

Deferimento

#9.1

04/05/2016

RPI 2361

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/06/2007

RPI 1922

Pedido de patente depositado

#2.1

06/13/2006

RPI 1849

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