Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 1/32; G06T 1/00; H04N 7/26.
03/27/2018
RPI 2464
Application data
Number
PI0520718Type
Filing
Publication
PCT
US2005043895 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
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Applicants
T. L. (pessoa física)
FR
Inventors
E. K. (pessoa física)
DE
J. Z. (pessoa física)
US
IPC Classification
Abstract
INSERIR MARCA D'ÁGUA EM CONTEÚDO CODIFICADO. Um sistema e um método são descritos para inserir uma marca d'água em conteúdo codificado, incluindo receber conteúdo codificado, receber no mínimo uma unidade de marca d'água pré-processada e substituir diretamente um número de bits que inicia em uma posição no conteúdo codificado com um valor alternativo, onde o valor alternativo tem embutido nele sinais de marca d'água, onde o valor alternativo é selecionado dentre uma pluralidade de valores alternativos especificados em no mínimo uma dita unidade de marca d'água. Um aparelho e um método para gerar unidades de marca d'água são também descritos incluindo selecionar uma posição onde um valor em conteúdo codificado deve ser substituido por um valor alternativo e calcular uma pluralidade de valores alternativos para cada posição selecionada. Adicionalmente, um sistema e um método para substituir uma marca d'água em conteúdo codificado são também descritos incluindo receber conteúdo codificado, receber no mínimo uma unidade de marca d'água pré-processada e substituir um número de bits que inicia em uma posição no conteúdo codificado com um valor, onde o valor é especificado no mínimo em uma unidade de marca d'água.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 1/32; G06T 1/00; H04N 7/26.
03/27/2018
RPI 2464
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
03/29/2016
RPI 2360
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
12/01/2015
RPI 2343
#1.3
05/26/2009
RPI 2003
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