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Official data from INPI

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · CA2005001934

Application data

Number

PI0520610

Type

Invention Patent

Filing

12/20/2005

Publication

10/06/2009

PCT

CA2005001934

Progress at the INPI

  1. Filing12/20/05
  2. Publication10/06/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

U. M. (pessoa física)

CA

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Inventors

C. C. (pessoa física)

CA

L. C. (pessoa física)

CA

M. U. (pessoa física)

CA

Technical data

IPC Classification

Priority claims

CA

2,491,665 · 12/24/2004

Abstract

FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR. Uma formulação de comprimido para alivio de dor para a administração oral de um medicamento o qual é feito de uma combinação comprimida de ao menos três pós ou polvilhos secos incluindo um pó ou polvilho de um medicamento; um pó ou polvilho de uma matriz para a liberação do medicamento de alívio; e um pó ou polvilho de ao menos um eletrólito. A matriz de liberação do medicamento de alívio consistindo de um amido de alta amilose não ligado transversalmente, onde o amido de alta amilose é substituído por ao menos um substituinte orgânico compreendendo de ao menos um grupo carboxila. O substituinte orgânico é preferivelmente uma carboxialquila tendo de 2 à 4 átomos de carbono, seus sais ou a mistura dos mesmos. Esse comprimido tem a vantagem de ter uma aperfeiçoada integridade.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 6ª anuidade.

05/29/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/06/2009

RPI 2022

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

05/19/2009

RPI 2002

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