Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
Application data
Number
PI0520610Type
Filing
Publication
PCT
CA2005001934 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
U. M. (pessoa física)
CA
Inventors
C. C. (pessoa física)
CA
L. C. (pessoa física)
CA
M. U. (pessoa física)
CA
IPC Classification
Priority claims
CA
2,491,665 · 12/24/2004
Abstract
FORMULAÇÃO DE COMPRIMIDO DE MEDICAMENTO PARA ALÍVIO DE DOR. Uma formulação de comprimido para alivio de dor para a administração oral de um medicamento o qual é feito de uma combinação comprimida de ao menos três pós ou polvilhos secos incluindo um pó ou polvilho de um medicamento; um pó ou polvilho de uma matriz para a liberação do medicamento de alívio; e um pó ou polvilho de ao menos um eletrólito. A matriz de liberação do medicamento de alívio consistindo de um amido de alta amilose não ligado transversalmente, onde o amido de alta amilose é substituído por ao menos um substituinte orgânico compreendendo de ao menos um grupo carboxila. O substituinte orgânico é preferivelmente uma carboxialquila tendo de 2 à 4 átomos de carbono, seus sais ou a mistura dos mesmos. Esse comprimido tem a vantagem de ter uma aperfeiçoada integridade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.
10/23/2012
RPI 2181
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
10/06/2009
RPI 2022
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/19/2009
RPI 2002
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