Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/10/2018
RPI 2466
Application data
Number
PI0520488Type
Filing
Publication
PCT
ES2005000481 The application was refused on 04/10/2018 and the appeal did not change the decision. The invention was never patented and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/10/2018. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Rotatek, Sociedad Anonima
ES
Inventors
J. P. (pessoa física)
ES
IPC Classification
Abstract
CASSETE DE CILINDROS PARA MÁQUINAS SEMI-ROTATIVAS INSERÍVEL EM UNIDADES DE IMPRESSÃO PARA OFSETE. Que inclui ao menos três cilindros, ao menos um de prancha de impressão na forma de primeiro cilindro (14), um de transferência na forma de segundo cilindro e um contra-cilindro ou cilindro impressor na forma de terceiro cilindro, caracterizado pelo fato de no mencionado cassete se configurarem ditos cilindros (3) de impressão dispostos no tipo semi-rotativo, estando o segundo e terceiro cilindros no mesmo plano vertical ou com uma ligeira inclinação em relação a dito plano e o primeiro em um plano tangencial ou inclinado em relação ao plano do segundo e terceiro cilindros, de modo que ao ser inserido dito cassete em uma unidade de impressão (2) habilitada para recepção de cassetes de cilindros, confere a esta a propriedade de realizar a impressão com as características próprias de impressão dos cilindros (3) semi-rotativos.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
04/10/2018
RPI 2466
#9.2
01/23/2018
RPI 2455
#7.1
10/03/2017
RPI 2439
#1.3
08/25/2009
RPI 2016
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
05/12/2009
RPI 2001
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