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Official data from INPI

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA

ArquivadaInvention PatentPCT · EP2005004350

Application data

Number

PI0520234

Type

Invention Patent

Filing

04/22/2005

Publication

08/18/2009

PCT

EP2005004350

Progress at the INPI

  1. Filing04/22/05
  2. Publication08/18/09
  3. Examination
  4. Allowance08/18/15
  5. Abandoned
  6. In force

The application was allowed on 08/18/2015 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.

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Latest action published by the INPI: 04/26/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION GMBH & CO. KG

DE

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Inventors

F. L. (pessoa física)

MX

R. E. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Abstract

DISPOSITIVO E PROCESSO PARA PRODUÇÃO DE UM CANAL CONDUTOR DE ÁGUA. A invenção refere-se a um processo para produção de um canal condutor de água com superficies condutoras de água para uma turbina hidráulica ou uma outra máquina hidráulica por meio de um processo de vazamento, abrangendo as seguintes etapas de processo: duas ou várias seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) são reunidas para formar um núcleo de vazamento (8), cujas superficies externas coincidem (14) de acordo com forma e posição com as superficies condutoras de água do canal ou cuja forma apresenta medida ligeiramente menor com relação às superficies condutoras de água; o núcleo de vazamento (8) é vazado em concreto (99) ou em uma outra massa fundida endurecível; as seções longitudinais (8.1, 8.2, 8.3) do núcleo de vazamento (8) são removidas sucessivamente após o endurecimento da massa fundida a partir do canal então criado.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

04/26/2016

RPI 2364

Deferimento

#9.1

08/18/2015

RPI 2328

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/18/2009

RPI 2015

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/22/2009

RPI 1998

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