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Official data from INPI

METODO DE PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UMA FORMAÇÃO E RESPECTIVO FURO DE SONDAGEM

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2005017082

Application data

Number

PI0520179

Type

Invention Patent

Filing

05/17/2005

Publication

09/15/2009

PCT

US2005017082

Progress at the INPI

  1. Filing05/17/05
  2. Publication09/15/09
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 10/23/2012. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

S. V. (pessoa física)

NL

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Inventors

M. A. (pessoa física)

NL

M. K. (pessoa física)

US

Technical data

Abstract

MÉTODO DE PERFURAR UM FURO DE SONDAGEM EM UMA FORMAÇÃO E RESPECTIVO FURO DE SONDAGEM. Um método de perfurar um furo de sondagem estável em uma formação contendo um campo de tensões dotado de uma direção de máxima tensão, pelo qual o furo de sondagem é perfurado com um contorno em seção transversal não circular alongado ao longo de um eixo geométrico de alongamento e razão pela qual um componente direcional do eixo geométrico de alongamento é mantido orientado substancialmente paralelo à direção de máxima tensão.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2160 de 29/05/2012.

10/23/2012

RPI 2181

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente às 6ª e 7ª anuidades.

05/29/2012

RPI 2160

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

04/28/2009

RPI 1999

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