Concessão da patente
#16.1
02/16/2016
RPI 2354
Application data
Number
PI0520003Type
Filing
Publication
PCT
EP2005004563 The patent was granted on 02/16/2016 and is in force until 04/28/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/28/2025
Latest action published by the INPI: 02/16/2016. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
PIRELLI TYRE S.P.A.
IT
Inventors
A. C. (pessoa física)
IT
D. T. (pessoa física)
IT
E. R. (pessoa física)
IT
F. B. (pessoa física)
IT
L. F. (pessoa física)
IT
M. G. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Abstract
PNEU, COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA RETICULÁVEL, E, ARTIGO MANUFATURADO RETICULADO. Pneu compreendendo pelo menos um elemento estrutural, que inclui um material elastomérico reticulado, obtido através da reticulação de uma composição elastomérica reticulável, que compreende: (a) uma quantidade superior ou igual a 30 phr, preferivelmente de 40 a 100 phr, de pelo menos uma borracha de isopreno; (b) uma quantidade inferior a ou igual a 70 phr, de modo preferido de O phr a 60 phr, de pelo menos um polímero elastomérico de dieno, diferente da borracha de poliisopreno (a); (c) uma quantidade superior a ou igual a 30 phr, de modo preferido de a partir de 40 phr a 120 phr, de pelo menos uma carga de reforço de negro-de-fúmo; (d) uma quantidade de a partir de 0,2 phr a 10 phr, de modo preferido de 1 phr a 5 phr, de pelo menos um copolímero de pelo menos um ácido carboxílico etilenicamente insaturado ou de um derivado do mesmo com pelo menos um monômero etilenicamente insaturado contendo pelo menos uma cadeia lateral polioxialquileno. De modo preferido, o referido elemento estrutural é pelo menos um costado de pneu.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
02/16/2016
RPI 2354
#9.1
01/05/2016
RPI 2348
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06/23/2015
RPI 2320
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
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