Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
Application data
Number
PI0519967Type
Filing
Publication
PCT
EP2005000995 The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 08/26/2014. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
Pirelli Tyre S.P.A
IT
Inventors
A. P. (pessoa física)
IT
A. G. (pessoa física)
IT
M. L. (pessoa física)
IT
N. N. (pessoa física)
IT
R. B. (pessoa física)
IT
IPC Classification
Abstract
CÂMARA DE AR EXPANSÍVEL PARA FABRICAR PNEUS PNEUMÁTICOS, COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA CURÁVEL, E, PROCESSO PARA FABRICAR UM PNEU PNEUMÁTICO. Uma câmara de ar expansível (1) para fabricar pneus pneumáticos é usada em combinação com um aparelho de vulcanização (2) compreendendo, por exemplo, um molde (3) tendo uma pluralidade de placas do costado (4) e setores da banda de rodagem (5) que, quando o molde (3) for fechado, delimitam uma cavidade de moldagem adequada para alojar o pneu pneumático cru (6) a ser curado. De acordo com a invenção, a câmara de ar expansível (1) compreende um material elastomérico obtido curando-se uma composição elastomérica compreendendo pelo menos uma borracha de butila e pelo menos um composto tendo pelo menos uma ligação dupla e pelo menos uma cadeia de alquila ou polioxialquileno parcialmente fluorada.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2260 de 29/04/2014.
08/26/2014
RPI 2277
#8.6
Referente à 9ª anuidade.
04/29/2014
RPI 2260
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
04/07/2009
RPI 1996
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