Concessão da patente
#16.1
10/22/2019
RPI 2546
Application data
Number
PI0519957Type
Filing
Publication
PCT
US2005041414 The patent was granted on 10/22/2019 and is in force until 11/14/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/14/2025
Latest action published by the INPI: 10/22/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
THE UNITED STATES OF AMERICA, AS REPRESENTED BY THE SECRETARY OF THE NAVY
US
Inventors
C. M. (pessoa física)
US
J. G. (pessoa física)
US
W. N. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
11/058,715 · 02/15/2005
US
11/076,106 · 02/15/2005
US
11/116,166 · 04/21/2005
Abstract
PROCESSO PARA REVESTIR SUBSTRATOS METÁLICOS, E, COMPOSIÇÕES PARA REVESTIMENTO DE SUBSTRATOS METÁLICOS. A invenção refere-se a uma solução aquosa ácida para tratar substratos metálicos para melhorar as propriedades de proteção contra corrosão e de resistência de ligação por adesão, que compreende quantidades eficazes de compostos de cromo trivalente solúveis em água, fluorozirconatos, compostos fluorometálicos, compostos de zinco, espessantes, tensoativos, e pelo menos cerca de 0,001 mol por litro da solução ácida de pelo menos um poliidróxi e/ou composto carboxílico como um agente estabilizante para a solução aquosa.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10/22/2019
RPI 2546
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
08/27/2019
RPI 2538
#12.2
12/19/2017
RPI 2450
#9.2
10/03/2017
RPI 2439
#7.1
04/18/2017
RPI 2415
#1.3
09/29/2009
RPI 2021
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo o parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
03/31/2009
RPI 1995
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