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Official data from INPI

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR

ConcedidaInvention PatentPCT · EP2005001631

Application data

Number

PI0519867

Type

Invention Patent

Filing

02/03/2005

Publication

09/15/2009

PCT

EP2005001631

Progress at the INPI

  1. Filing02/03/05
  2. Publication09/15/09
  3. Examination
  4. Allowance02/05/19
  5. Grant03/19/19
  6. In force02/03/25

The patent was granted on 03/19/2019 and is in force until 02/03/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:02/03/2025

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Latest action published by the INPI: 03/19/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Bic-Violex SA

GR

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Inventors

I. B. (pessoa física)

GR

M. P. (pessoa física)

GR

S. G. (pessoa física)

GR

Technical data

IPC Classification

Abstract

CABO DE APARELHO PARA BARBEAR. Cabo de aparelho para barbear (2) tendo um núcleo rígido (24) e uma camada (25) de material elastomérico compressível, o referido cabo (2) compreendendo uma porção de cabeça (6) para conexão com uma cabeça de aparelho para barbear (7), e uma porção de corpo alongada (5), a referida porção de corpo (5) tendo uma porção de pescoço (17) nas proximidades da porção de cabeça (6>, a referida porção de pescoço (17) sendo dotada de áreas de agarramento laterais opostas (19), onde cada área de agarramento lateral (19) compreende uma série de aletas espaçadas (45) feitas de material elastomérico, que se projetam a partir do referido núcleo rígido (24)

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

03/19/2019

RPI 2515

Deferimento

#9.1

02/05/2019

RPI 2509

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

11/07/2017

RPI 2444

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/15/2009

RPI 2019

6.7

Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria nº 074/93, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo a mesma constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.

03/10/2009

RPI 1992

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