Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2393 de 16/11/2016
04/25/2017
RPI 2416
Application data
Number
PI0519720Type
Filing
Publication
PCT
NO2005000485 The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 04/25/2017. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
R. A. (pessoa física)
NO
Inventors
K. R. (pessoa física)
NO
IPC Classification
Priority claims
NO
20050059 · 01/06/2005
Abstract
SEÇÃO DE TUBO PARA PROTEÇÃO DE CABO, USO DE PERFIL DE TIRA. A invenção se refere a uma seção de tubo para proteção de cabo de uma coluna de tubo para um poço. A invenção também se refere a um método de dispor de forma protetora, pelo menos um cabo (24) no exterior de e ao longo de pelo menos uma seção de tubo (18, 18', 18'') da coluna de tubo, e também o uso de uma tira de retenção de cabo (2) para fixar pelo menos um cabo (24) ao longo de pelo menos uma seção de tubo (18, 18', 18'') . De acordo com a invenção, pelo menos um cabo (24) é disposto no exterior de e ao longo da coluna de tubo, onde o cabo (24) é fixado pelo menos um protetor de cabo acoplado ao exterior de pelo menos uma seção de tubo (18, 18', 18'') da coluna de tubo. A invenção é caracterizada pelo fato de que o protetor de cabo é constituído por uma tira de retenção de cabo (2) . A tira de retenção de cabo (2) é dotada de pelo menos uma trilha de cabo contínua (6, 6') disposta ao longo da tira de retenção de cabo (2), a trilha de cabo (6, 6') abrindo para fora em relação à seção de tubo (18, 18', 18'') . Pelo menos um cabo (24) também é fixado pelo menos em uma trilha de cabo (6, 6'), pelo que o cabo é protegido do ambiente externo.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.2
Pedido de patente arquivado conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI em face da não apresentação do cumprimento de exigência publicada na RPI n° 2393 de 16/11/2016
04/25/2017
RPI 2416
#6.1
11/16/2016
RPI 2393
#1.3
08/18/2009
RPI 2015
Solicita-se a regularização da procuração, uma vez que baseado no artigo 216 § 1° da LPI, o documento de procuração deve ser apresentado em sua forma autenticada; ou segundo parecer da procuradoria, deve constar uma declaração de veracidade, a qual deve ser assinada por uma pessoa devidamente autorizada a representar o interessado, devendo, portanto constar no instrumento de procuração, ou no seu substabelecimento.
02/17/2009
RPI 1989
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