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Official data from INPI

USO DE UMA PLURALIDADE DE FIBRAS CELULÓSICAS MULTILOBULADAS E MATERIAL DE ENCHIMENTO

ExtintaInvention PatentPCT · AT2005000493

Application data

Number

PI0519003

Type

Invention Patent

Filing

12/07/2005

Publication

12/23/2008

PCT

AT2005000493

Progress at the INPI

  1. Filing12/07/05
  2. Publication12/23/08
  3. Examination
  4. Allowance09/15/15
  5. Grant11/24/15
  6. Terminated01/23/24

The patent was granted on 11/24/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/23/2024. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

L. A. (pessoa física)

AT

Inventors

G. K. (pessoa física)

AT

H. F. (pessoa física)

AT

J. M. (pessoa física)

AT

P. S. (pessoa física)

AT

Technical data

Priority claims

AT

A 2083/2004 · 12/10/2004

AT

A 256/2005 · 02/17/2005

Abstract

MATÉRIA-PRIMA DE FIBRA CELULÓSICA E SEU USO COMO UM MATERIAL DE ENCHIMENTO. A presente invenção refere-se ao uso de uma matéria-prima de fibra celulósica multilobulada como uma fibra de enchimento. Além disso, a invenção refere-se a uma matéria-prima de fibra celulósica que é caracterizada pelo fato de que: - a seção transversal da fibra possui três ou mais lóbulos; - o título da fibra é de 1,0 a 30 dtex, preferivelmente mais de 3,0 dtex, especialmente mais de 5,0 dtex, preferivelmente de 5,6 a 10 dtex, especialmente preferido mais de 6,0 dtex, especialmente de 6,3 a 10 dtex; - o módulo molhado da fibra obedece a seguinte fórmula: Módulo molhado (cN/tex) 0,5* T em que T é o título da fibra em dtex; - a força de ruptura da fibra no estado condicionado obedece a seguinte fórmula: Força de Ruptura (cN/tex) 1,3* T + 2*T, em que T é o título da fibra em dtex.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2752 de 03-10-2023 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/23/2024

RPI 2768

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

10/03/2023

RPI 2752

Concessão da patente

#16.1

11/24/2015

RPI 2342

Deferimento

#9.1

09/15/2015

RPI 2332

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

05/12/2015

RPI 2314

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

02/10/2015

RPI 2301

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/23/2008

RPI 1981

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