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Official data from INPI

COMPOSIÇÕES OFTÁLMICAS TOPICAMENTE ADMINISTRÁVEIS

ConcedidaInvention PatentPCT · US2005043545

Application data

Number

PI0518904

Type

Invention Patent

Filing

12/02/2005

Publication

12/16/2008

PCT

US2005043545

Progress at the INPI

  1. Filing12/02/05
  2. Publication12/16/08
  3. Examination
  4. Allowance09/13/22
  5. Grant01/24/23
  6. In force12/02/25

The patent was granted on 01/24/2023 and is in force until 12/02/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.

Protection valid until:12/02/2025

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Latest action published by the INPI: 01/24/2023. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

ALCON, INC.

CH

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Inventors

W. W. (pessoa física)

US

Technical data

Priority claims

US

60/632,562 · 12/02/2004

Abstract

FORMULAÇÕES DE NEPAFENAC TÓPICAS. A presente invenção refere-se a composições em suspensão tópicas de nepafenac são descritas. As composições são especialmente adequadas para administração oftálmica tópica.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 02/12/2005, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

01/24/2023

RPI 2716

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

09/13/2022

RPI 2697

120

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico e se manifeste no prazo de 60 (sessenta) dias. [120]

12/14/2021

RPI 2658

Petição de recurso

#12.2

09/08/2020

RPI 2592

Indeferimento

#9.2

06/30/2020

RPI 2582

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/11/2020

RPI 2562

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

11/21/2018

RPI 2498

6.20

10/02/2018

RPI 2491

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

04/24/2018

RPI 2468

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

12/16/2008

RPI 1980

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