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Official data from INPI

COMPOSIÇÃO PARA DEBRIDAMENTO A PARTIR DA BROMELINA E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DA MESMA

ArquivadaInvention PatentPCT · IL2005001236

Application data

Number

PI0518050

Type

Invention Patent

Filing

11/22/2005

Publication

10/28/2008

PCT

IL2005001236

Progress at the INPI

  1. Filing11/22/05
  2. Publication10/28/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned: the INPI technical office action was not answered in time (art. 36 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 12/08/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

MEDIWOUND LTD

IL

Inventors

A. T. (pessoa física)

IL

M. G. (pessoa física)

IL

Technical data

IPC Classification

Priority claims

IL

165334 · 11/22/2004

Abstract

COMPOSIÇÃO PARA DE BRIDAMENTO A PARTIR DA BROMELINA E MÉTODOS PARA PRODUÇÃO DA MESMA.A presente invenção refere-se a uma composição de debridamento obtida de bromelina e a métodos para a produção da mesma. Particularmente, a presente invenção refere-se a uma composição de de bridamento obtida de enzimas proteolíticas compreendendo bromelina tendo pesos moleculares de cercade 23 kDa, sendo essencialmente destituída de inibidores de bromelina, e a composições farmacêuticas compreendendo a mesma. As composições de de bridamento e as composições farmacêuticas compreendendo a mesma são particularmente úteis no debridamento de tecidos de escara e na cura de ferida.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

12/08/2020

RPI 2605

Exigência preliminar

#6.21

08/18/2020

RPI 2589

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

11/19/2019

RPI 2550

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

01/29/2019

RPI 2508

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

10/09/2018

RPI 2492

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

10/28/2008

RPI 1973

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