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Official data from INPI

Derivado de sulfeto de 3-tiazolilfenila, inseticida, miticida ou nematicida contendo-o como um ingrediente ativo, e derivado de anilina

ExtintaInvention PatentPCT · JP2005019315

Application data

Number

PI0516976

Type

Invention Patent

Filing

10/20/2005

Publication

09/30/2008

PCT

JP2005019315

Progress at the INPI

  1. Filing10/20/05
  2. Publication09/30/08
  3. Examination
  4. Allowance04/08/14
  5. Grant07/22/14
  6. Terminated01/06/26

The patent was granted on 07/22/2014 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 01/06/2026. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

IHARA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.

JP

KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO. LTD.

JP

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Inventors

H. Y. (pessoa física)

JP

K. T. (pessoa física)

JP

M. Y. (pessoa física)

JP

N. Y. (pessoa física)

JP

R. H. (pessoa física)

JP

S. T. (pessoa física)

JP

S. K. (pessoa física)

JP

Y. I. (pessoa física)

JP

Technical data

Priority claims

JP

2004-305251 · 10/20/2004

Abstract

DERIVADO DE SULFETO DE 3-TIAZOLILFENILA, E INSETICIDA, MITICIDA E NEMATICIDA CONTENDO-O COMO UM INGREDIENTE ATIVO. A presente invenção refere-se a novos derivados de sulfeto de 3-triazolilfeflhla que têm excelente atividade de tratamento de solo como inseticidas, miticidas ou nematicidas para plantas agrícolas e hortícolas. Derivados de sulfeto de 3-triazolilfenila representados pela fórmula [1]: em que R é um grupo ciclopropilmetila ou um grupo trifluoroetila, B~ 2~ é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio ou um grupo metila, B~ 4~ é um átomo de halogênio, um grupo ciano, um grupo nitro ou um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila, e cada um dos A~ 1~ e A~ 3~ é um átomo de hidrogênio, um átomo de halogênio, um grupo C~ 1~-C~ 6~ alquila que pode ser substituido ou um grupo amino que pode ser substituído.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2854 de 16-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/06/2026

RPI 2870

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

09/16/2025

RPI 2854

16.3

Referente à publicação na RPI 2272 de 22/07/2014 quanto à formatação do documento, Prioridade Unionista, Título e Titular.

05/24/2016

RPI 2368

Concessão da patente

#16.1

07/22/2014

RPI 2272

Deferimento

#9.1

04/08/2014

RPI 2257

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/08/2013

RPI 2231

6.8

Ref. a RPI nº 2154 de 17/04/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

07/10/2012

RPI 2166

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

04/17/2012

RPI 2154

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

09/30/2008

RPI 1969

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