Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/04/2021, observadas as condições legais
04/20/2021
RPI 2624
Application data
Number
PI1009975Type
Filing
Publication
PCT
JP2010057981 The patent was granted on 04/20/2021 and is in force until 04/30/2030. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:04/30/2030
Latest action published by the INPI: 04/20/2021. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
IHARA CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
KUMIAI CHEMICAL INDUSTRY CO., LTD.
JP
Inventors
H. K. (pessoa física)
JP
M. O. (pessoa física)
JP
T. N. (pessoa física)
JP
IPC Classification
Priority claims
JP
2009-111840 · 05/01/2009
JP
2009-111841 · 05/01/2009
Abstract
PROCESSO PARA PRODUZIR DERIVADO DE ISOTIAZOL.A presente invenção refere-se a um processo para produzir 3,4-dicloro-5-cianoisotiazol representado por uma fórmula geral (3):Fórmula QuÃmica 17processo compreendendo:reagir um composto de nitrila representado pela fórmula geral (1):Fórmula QuÃmica 16(em que "n" denota um número inteiro de 0 a 2), com cloreto de enxofre representado pela fórmula geral (2):Fórmula QuÃmica 18(em que "m" representa um número inteiro de 1 a 2), ou uma mistura do mesmo em um solvente polar aprótico. à provido um processo para produzir 3,4-dicloro-5-cianoisotiazol, que é capaz de suprimir subprodução de restos, sem usar uma matéria-prima tendo uma forte toxicidade; e que é capaz de prover um produto tendo uma pureza elevada em um alto rendimento e eficiência em uma escala industrial, de uma maneira simples.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 20/04/2021, observadas as condições legais
04/20/2021
RPI 2624
#9.1
03/02/2021
RPI 2617
#6.21
11/17/2020
RPI 2602
09/29/2020
RPI 2595
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.
06/23/2020
RPI 2581
#6.6.1
04/10/2018
RPI 2466
#25.1
09/19/2017
RPI 2437
#1.3
08/25/2015
RPI 2329
#1.1
11/27/2012
RPI 2186
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