Concessão da patente
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
08/13/2019
RPI 2536
Application data
Number
PI0516806Type
Filing
Publication
PCT
US2005041562 The patent was granted on 08/13/2019 and is in force until 11/16/2025. Until then, no one may make, use or sell the invention in Brazil without the owner's authorisation.
Protection valid until:11/16/2025
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Applicants
Dow Global Technologies, Inc.
US
Inventors
H. H. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/628,405 · 11/16/2004
Abstract
COMPOSIÇÃO ELASTOMÉRICA, PROCESSO PARA FORMAR UMA FOLHA ELASTOMÉRICA, FOLHA ELASTOMÉRICA, ESPUMA E ARTIGO. Uma composição compreendendo: (a) um material de alta resistência de fundido, compreendendo um primeiro polímero selecionado do grupo consistindo de um polímero de etileno/cL-olefina elastomérico e um polímero de polipropileno, e (b) um material de alto fluxo, compreendendo um segundo polímero selecionado do grupo consistindo de um polímero de etileno/ -olefina elastomérico e um polimero de polipropileno. O material de alta resistência de fundido tem uma viscosidade complexa dinâmica maior que, ou igual a, 175.000 Poise (17.500 Pa.s>, medida usando reometria de placas paralelas a 1 radiano por segundo e 190°C, e o material de alto fluxo tem uma razão, /tg d, menor que 2500, onde é a viscosidade complexa dinâmica e tg d é a tangente de delta, ambas medidas a 1 radiano por segundo a 190°C. A composição exibe estrangulamento mínimo quando extrudada em altas velocidades e é particularmente útil para produzir folhas via extrusão de alta velocidade.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#16.1
10 (dez) anos contados a partir de 13/08/2019, observadas as condições legais
08/13/2019
RPI 2536
#9.1
07/02/2019
RPI 2530
#7.1
08/28/2018
RPI 2486
#6.6.1
04/24/2018
RPI 2468
02/27/2018
RPI 2460
10/02/2012
RPI 2178
#8.6
Referente às 3ª e 4ª anuidades.
05/29/2012
RPI 2160
#1.3
11/25/2008
RPI 1977
Baseado no artigo 216 § 1° da LPI, apresente cópia autenticada da procuração para que esta seja aceita.
08/26/2008
RPI 1964
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