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Official data from INPI

IMUNOCONJUGADOS DE ANTIINTEGRINA, MÉTODOS E USOS

Arquivada/ExtintaInvention PatentPCT · US2005043250

Application data

Number

PI0515745

Type

Invention Patent

Filing

11/30/2005

Publication

08/05/2008

PCT

US2005043250

Progress at the INPI

  1. Filing11/30/05
  2. Publication08/05/08
  3. Abandoned
  4. Allowance
  5. Grant
  6. In force

The application was abandoned for failure to pay the annuities (art. 86 of the Brazilian IP Act). The technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 02/05/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

Centocor, INC.

US

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Inventors

G. A. (pessoa física)

US

M. T. (pessoa física)

US

Q. C. (pessoa física)

US

R. S. (pessoa física)

US

R. L. (pessoa física)

US

Technical data

IPC Classification

Priority claims

US

60/634,445 · 12/09/2004

Abstract

"IMUNOCONJUGADOS DE ANTIINTEGRINA, MÉTODOS E USOS". A presente invenção redere-se aos conjugados de anticorpos específicos de antiintegrina com compostos citotóxicos, a síntase, seleção e uso de tais conjugados para o uso em terapia de câncer ou outras doenças mediadas por proliferação de célula, migração de célula ou inflamação e cuja patologia envolve angiogênese ou neovascularização de tecido novo. Além disso, a invenção refere-se à terapia de combinação de tais doenças em que o tratamento compreende uso dos ditos conjugados em combinação com uma ou mais outras modalidades de tratamento incluindo mas não limitadas a: quimioterapia, cirurgia ou terapia de radiação. Os conjugados preferidos contêm compostos de maitansinóide ligados ao anticorpo por uma ligação de dissulfeto, e agentes quimioterapêuticos preferidos são doxorrubicina, um taxano, uma camptocina, uma podofilotoxina, um análogo de nucleosídeo ou um análogo de pirimidina.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2493 de 16-10-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/05/2019

RPI 2509

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

10/23/2018

RPI 2494

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 13ª anuidade.

10/16/2018

RPI 2493

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei nº 10196/2001, que modificou a Lei nº 9279/96, a concessão da patente está condicionada à anuência prévia da ANVISA. Considerando a aprovação dos termos do Parecer nº 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial Nº 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as providências cabíveis.

09/19/2017

RPI 2437

6.8

Ref. a RPI nº 2150 de 20/03/2012. Anulação da exigência 6.6 por ter sido indevida. Requerente não apresentou resposta à exigência conforme dispõe a resolução 207 de 24/04/2009, entretanto, a resposta consta no formulário de depósito.

05/02/2012

RPI 2156

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

03/20/2012

RPI 2150

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

08/05/2008

RPI 1961

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