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Official data from INPI

Dispositivo de trava de direção antifurto e veículo motorizado compreendendo pelo menos um tal dispositivo

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005052755

Application data

Number

PI0512260

Type

Invention Patent

Filing

06/14/2005

Publication

02/26/2008

PCT

EP2005052755

Progress at the INPI

  1. Filing06/14/05
  2. Publication02/26/08
  3. Examination
  4. Allowance11/08/16
  5. Grant12/06/16
  6. Terminated07/30/19

The patent was granted on 12/06/2016 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 07/30/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

V. H. (pessoa física)

FR

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Inventors

F. M. (pessoa física)

FR

G. L. (pessoa física)

FR

Technical data

IPC Classification

Priority claims

FR

0406602 · 06/17/2004

Abstract

DISPOSITIVO DE TRAVA DE DIREÇÃO ANTIFURTO E VEÍCULO MOTORIZADO COMPREENDENDO PELO MENOS UM TAL DISPOSITIVO. A invenção refere-se a um dispositivo de trava de direção antifurto compreendendo um perno inserível (1), que se destina, por exemplo, a veículos motorizados. O dispositivo inventivo consiste de um corpo de trava antifurto (10) compreendendo uma primeira porção (11) que aloja meios de travamento (30) incorporados, que podem travar um elemento móvel do volante de direção; e uma e uma segunda porção (12) na qual um perno (20) é inserível e solidamente conectado, referido perno controlando o uso dos meios de meios de travamento (30). A invenção é caracterizada pelo fato de que o dispositivo de trava antifurto (1) também compreende meios de bloqueio (40) que podem inibir o uso dos meios de travamento (30) se o perno (20) for removido depois de ter sido solidamente conectado no interior da segunda porção (12) do corpo de trava antifurto (10).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2518 de 09-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

07/30/2019

RPI 2534

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

04/09/2019

RPI 2518

Concessão da patente

#16.1

12/06/2016

RPI 2396

Deferimento

#9.1

11/08/2016

RPI 2392

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/05/2016

RPI 2374

Alteração de sede deferida

#25.7

Endereço alterado conforme solicitado na Petição nº 020120012710/RJ de 14/02/2012.

07/31/2012

RPI 2169

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

02/26/2008

RPI 1938

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