Manutenção do arquivamento
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
Application data
Number
PI0509563Type
Filing
Publication
PCT
US2005011359 The application was abandoned at the INPI. The case ended without a patent and the technology is in the public domain in Brazil.
Talk to a specialistLatest action published by the INPI: 09/24/2020. We update with every new RPI gazette, published weekly.
Applicants
T. L. (pessoa física)
FR
Inventors
A. T. (pessoa física)
US
J. B. (pessoa física)
US
IPC Classification
Priority claims
US
60/558,862 · 04/02/2004
Abstract
CODIFICAÇÃO DE VÍDEO DE COMPLEXIDADE ESCALONÁVEL. Um decodificador de vídeo, um método de decodificação de vídeo, um codificador de vídeo e um método de codificação de vídeo são descritos. Um decodificador de vídeo para decodificar uma seqüência de bits de vídeo para um bloco de imagem inclui um redutor de resolução de vetor de movimento 999 e um compensador de movimento 960. O redutor de resolução de vetor de movimento serve para receber vetores de movimento de alta resolução decodificados incluídos na seqüência de bits de vídeo e para reduzir uma precisão dosvetores de movimento de alta resolução para corresponder a uma baixa resolução. O compensador de movimento, em comunicação de sinal com o redutor de resolução de vetor de movimento serve para formar uma previsão de alta resolução de movimento compensado utilizando vetores de movimento de precisão reduzida. O codificador de vídeo para codificação do vídeo escalonável compreende um compensador de movimento 1190 para formar uma previsão de resolução total de movimento compensado e combinar 1105 a previsão de resolução total de movimento compensado de um bloco de imagem para formar um residual de previsão. O residual de previsão tem sua taxa reduzida 1112 para formar um residual de previsão de taxa reduzida e baixa resolução e então é codificado 1115.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.20
09/24/2020
RPI 2594
#11.5
ARQUIVADO O PEDIDO, UMA VEZ QUE NÃO FORAM ATENDIDAS AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NO ART. 34 DA LPI. DESTA DATA CORRE O PRAZO DE 60(SESSENTA) DIAS PARA EVENTUAL RECURSO DO INTERESSADO.
09/25/2018
RPI 2490
07/03/2018
RPI 2478
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: H04N 7/36; H04N 7/46; H04N 7/26.
03/27/2018
RPI 2464
#1.3
09/25/2007
RPI 1916
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