Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
02/12/2019
RPI 2510
Application data
Number
PI0509126Type
Filing
Publication
PCT
GB2005001327 The application was allowed on 10/30/2018 but abandoned for failure to pay the grant fee (art. 38 of the Brazilian IP Act). The letters patent were never issued.
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Applicants
B. K. (pessoa física)
HU
B. B. (pessoa física)
CH
BELRON INTERNATIONAL LIMITED
GB
C. S. (pessoa física)
LU
C. B. (pessoa física)
CH
Linpac Mouldings Limited
GB
Inventors
D. M. (pessoa física)
GB
I. W. (pessoa física)
BE
IPC Classification
Priority claims
GB
0407810.1 · 04/06/2004
Abstract
CONTÊINER PARA TRANSPORTAR E/OU ARMAZENAMENTO DE ARTIGOS Um contêiner (1) para transporte e/ou armazenamento de artigos tem a forma de um invólucro tendo um arranjo de fixação com uma trava vertical (11) configurada para ser avançada e retraída através da largura do contêiner para segurar os artigos em uma orientação vertical; e/ou acesso ao invólucro sendo provido através de uma porção mais alta e de uma porção de extremidade do contêiner, e um painel lateral móvel (5, 7) próximo a uma extremidade do contêiner; e/ou elementos corrediços espaçados (9, 10, 61) se estendendo na direção da largura do contêiner, na região do fundo do contêiner.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#11.4
02/12/2019
RPI 2510
#9.1
10/30/2018
RPI 2495
#25.1
12/12/2017
RPI 2449
Referente à RPI 2412 de 28/03/2017.
05/30/2017
RPI 2421
O presente pedido apresenta como procurador Bhering Advogados conforme procuração apresentada na petição 020090064231 de 01/07/2009. O requerente apresenta cumprimento de exigência conforme petição 870170014364 de 06/03/2017 em que consta como procurador Pedro Afonso Vieira Bhering, entretanto tal manifestação está assinada por Flávia Merola, cujo nome não está incluido em nenhuma procuração apresentada no processo.Em face do exposto esta procuração não é considerada válida e, portanto, deverá ser apresentada uma procuração nomeando Flávia Merola como procuradora ou de substabelecimento com data até o final do período legal para o cumprimento de exigência (6.1), para que tal petição possa ser considerada para fins de exame.
03/28/2017
RPI 2412
#6.1
12/06/2016
RPI 2396
#25.1
Transferido de: Belron Hungary KFT
04/27/2010
RPI 2051
#25.1
Transferido de: Carglass Luxembourg S.à.r.l.
02/09/2010
RPI 2040
#25.1
Transferido de: Carglass Luxembourg Sarl-Zug Branch
01/26/2010
RPI 2038
#25.1
Transferido de: Linpac Mouldings Limited
01/12/2010
RPI 2036
#25.2
Indefiro o pedido de Transferência, por falta de cumprimento da Exigência, publicada na RPI 1937 de 19/02/2008.
12/29/2009
RPI 2034
#25.3
Afim de atender o solicitado na Petição de Transferência nº 020070177756/RJ de 14/12/2007, queira reapresentar o documento de cessão com a devida legalização consular.
02/19/2008
RPI 1937
#1.3
08/28/2007
RPI 1912
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