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Official data from INPI

DOBRADIÇA PARA MONTAGEM EM UMA ABERTURA

ExtintaInvention PatentPCT · EP2005000730

Application data

Number

PI0507109

Type

Invention Patent

Filing

01/26/2005

Publication

06/19/2007

PCT

EP2005000730

Progress at the INPI

  1. Filing01/26/05
  2. Publication06/19/07
  3. Examination
  4. Allowance09/08/15
  5. Grant10/27/15
  6. Terminated03/12/19

The patent was granted on 10/27/2015 and later terminated. Protection ended before the full term and the technology is in the public domain in Brazil.

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Latest action published by the INPI: 03/12/2019. We update with every new RPI gazette, published weekly.

Applicants and inventors

Applicants

D. R. (pessoa física)

DE

Inventors

D. R. (pessoa física)

DE

Technical data

IPC Classification

Priority claims

DE

20 2004 001 161.1 · 01/26/2004

DE

20 2004 003 238.4 · 02/27/2004

DE

20 2004 004 593.1 · 03/22/2004

Abstract

DOBRADIÇA PARA MONTAGEM EM UMA ABERTURA. É descrita uma dobradiça (10), que apresenta ao menos uma parte de dobradiça (16) montável em uma abertura (12) em uma parede (14) fina, como porta de armário de chapa, com uma parte de topo (28) recobrindo a borda (24) da abertura (12) da parede (14) fina em um seu lado (26) (exterior), como flange ou folha de dobradiça, e uma parte de corpo (30) partindo da parte de topo (28), deslocável através da abertura (12) na parede (14) fina, e com uma parte de retenção (34), sustentada pela parte de corpo(30), se apoiando sobre o outro lado (32) (posterior) da parede (14) fina, em que a parte de retenção (34) é formada por elementos de retenção (36), que se salientam resilientemente da parte de corpo (30) na direção de sua área externa e cuja extremidade livre apresenta uma área chanfrada (38) para apoio sem folga da parte de corpo (30) sobre a borda ou aresta (40) da abertura (12).

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2498 de 21-11-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/12/2019

RPI 2514

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

11/21/2018

RPI 2498

Concessão da patente

#16.1

10/27/2015

RPI 2338

Deferimento

#9.1

09/08/2015

RPI 2331

Notificação de entrada na fase nacional - PCT

#1.3

06/19/2007

RPI 1902

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